Análise das assertivas sobre controle de constitucionalidade
Gabarito: letra E (todas as assertivas estão corretas). O STF admite a inconstitucionalidade por arrastamento, não há hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, a lista tríplice para delegado-geral viola a subordinação ao governador, e o veto presidencial por inconstitucionalidade configura controle preventivo.
Assertiva | Conteúdo | Fundamento Jurídico | Conclusão |
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I | Inconstitucionalidade por arrastamento: STF pode declarar inconstitucionalidade de decreto regulamentador como consequência da inconstitucionalidade da lei que o fundamenta, inclusive de ofício, no controle concentrado abstrato. | Jurisprudência consolidada do STF (ex.: ADI 2.223/DF). | ✅ Correta |
II | Lei complementar e lei ordinária distinguem-se formalmente (quórum: maioria absoluta vs. maioria simples) e materialmente (matérias reservadas pela Constituição para complementar). Não há hierarquia entre elas. | Art. 47, 69 CF; doutrina majoritária; STF (ex.: ADI 1.946/DF). | ✅ Correta |
III | Exigência de lista tríplice para escolha do delegado-geral da Polícia Civil viola a subordinação ao governador (art. 144, §6º CF) e a autonomia administrativa do Executivo estadual. | STF (ADI 3.346/DF). | ✅ Correta |
IV | Veto presidencial por inconstitucionalidade (veto jurídico) é controle preventivo de constitucionalidade, exercido com base no art. 66, §1º CF. Exemplo: veto ao §2º do art. 44 da Lei 14.735/2023. | Art. 66, §1º CF; doutrina. | ✅ Correta |
Assertiva I — ✅ Correta
A técnica da inconstitucionalidade por arrastamento (ou atração) é aplicada pelo STF no controle concentrado: quando a lei é declarada inconstitucional, os atos normativos secundários que dela dependem (como decretos regulamentares) também podem ser atingidos, inclusive de ofício, sem que seja necessária ação autônoma. A assertiva descreve corretamente essa possibilidade, conforme a jurisprudência consolidada do STF (ex.: ADI 2.223/DF).
Assertiva II — ✅ Correta
A distinção entre lei complementar e lei ordinária é formal (quórum de aprovação: maioria absoluta para complementar – art. 69 CF – e maioria simples para ordinária – art. 47 CF) e material (matérias reservadas pela Constituição para complementar). Ambas extraem sua validade diretamente da Constituição e estão sujeitas ao controle de constitucionalidade, não existindo hierarquia entre elas, conforme doutrina majoritária e jurisprudência do STF (ex.: ADI 1.946/DF).
Assertiva III — ✅ Correta
O STF, no julgamento da ADI 3.346/DF e outros, firmou entendimento de que a exigência de lista tríplice para a escolha do delegado-geral da Polícia Civil é incompatível com a Constituição, pois o §6º do art. 144 CF subordina as polícias civis aos governadores dos Estados, cabendo a estes a livre nomeação. A formação de lista tríplice viola essa subordinação e a autonomia administrativa do Executivo estadual.
Assertiva IV — ✅ Correta
O veto presidencial baseado em inconstitucionalidade (veto jurídico) é exercido com fundamento no §1º do art. 66 da CF, que permite ao Presidente vetar projeto de lei por considerá-lo inconstitucional. Trata-se de controle preventivo de constitucionalidade exercido pelo Poder Executivo. No caso mencionado, o veto ao §2º do art. 44 da Lei 14.735/2023 foi justificado por violação da iniciativa privativa do Presidente (art. 61, §1º, II, CF), constituindo, portanto, exemplo legítimo desse controle.
Todas as assertivas estão em conformidade com a Constituição e a jurisprudência do STF.
Gabarito: letra E.