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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qg474594
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia (P2)
A previsão constitucional de direitos e garantias individuais e coletivos é uma forma limitar o poder estatal, impedindo abusos e arbitrariedades, garantindo que o Estado atue dentro da legalidade. Ainda, essa previsão protege a dignidade da pessoa humana, assegurando condições mínimas para uma vida livre, justa e segura e, por fim, consolida o estado democrático de direito ao estabelecer regras que equilibram liberdade individual e interesses coletivos. Sendo assim, em relação às normas constitucionais e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito dos direitos e garantias individuais e coletivos, analise as assertivas abaixo:I. Em que pese a Constituição não prever expressamente que o preso tenha direito à identificação dos responsáveis por sua prisão, mas apenas por seu interrogatório policial, esse direito é de aplicação imediata, por força do § 1º do art. 5º da CF, e é considerado supralegal, por ser previsto em tratado internacional sobre direitos humanos não aprovado pelo Congresso Nacional seguindo o rito previsto no § 3º do art. 5º da CF.II. A preocupação do poder constituinte originário com o terrorismo fica evidente no texto constitucional promulgado. No âmbito internacional, a Constituição Federal prevê que o repúdio ao terrorismo é um dos princípios regentes da República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais e, no âmbito interno, o terrorismo é um exemplo de crime considerado pela Magna Carta como inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia por força de norma constitucional.III. À luz da jurisprudência do STF e do STJ, é possível a condução de suspeito à presença de autoridade policial para ser inquerido sobre fato criminoso sem ordem judicial escrita ou situação de flagrância e que este seja mantido custodiado em dependência policial até a decretação de sua prisão provisória por autoridade judiciária competente, o que não configura a chamada “prisão para averiguação”, vedada pela cláusula de reserva constitucional de jurisdição prevista no inciso LXI do art. 5º da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.IV. A apreensão de aparelho celular em local de crime ou em flagrante delito não está sujeita à reserva de jurisdição. Todavia, o acesso aos dados contidos no aparelho deve observar as seguintes condicionantes: a) Nas hipóteses de encontro fortuito de aparelho celular, o acesso aos respectivos dados para o fim exclusivo de se esclarecer a autoria do fato supostamente criminoso, ou quem seja o proprietário do aparelho, não depende de consentimento ou de prévia decisão judicial, desde que justificada posteriormente a adoção da medida; b) No caso de aparelho celular apreendido por ocasião de prisão em flagrante, o acesso aos respectivos dados está condicionado ao consentimento expresso e livre do titular dos dados ou de prévia decisão judicial que justifique, com base em elementos concretos, a proporcionalidade da medida e delimite sua abrangência à luz dos direitos fundamentais à intimidade, à privacidade, à proteção dos dados pessoais e à autodeterminação informacional, inclusive nos meios digitais. O delegado de polícia pode, contudo, adotar as providências necessárias para a preservação dos dados e metadados contidos no aparelho celular apreendido antes da autorização judicial, justificando posteriormente a adoção da medida.Quais estão corretas?
  1. AApenas I e II.
  2. BApenas I e III.
  3. CApenas II e IV.
  4. DApenas III e IV.
  5. EI, II, III e IV.
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GabaritoD — Apenas III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos e Garantias Individuais e Coletivos

Gabarito: letra D – estão corretos apenas os itens III e IV. O item I é falso porque a Constituição Federal prevê expressamente o direito à identificação dos responsáveis pela prisão (art. 5º, LXIV), e a noção de supralegalidade não se aplica por já constar no texto constitucional. O item II é falso porque, embora o terrorismo seja inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (art. 5º, XLIII), a imprescritibilidade não está prevista constitucionalmente para esse crime; ela é reservada aos crimes contra a ordem constitucional (art. 5º, XLIV). Os itens III e IV estão de acordo com a jurisprudência do STF e do STJ, conforme detalhado abaixo.

Item I – ❌ Incorreta

A assertiva sustenta que a Constituição não prevê expressamente o direito do preso à identificação dos responsáveis por sua prisão, mas isso é incorreto. O art. 5º, inciso LXIV, da CF assegura: “o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial”. Portanto, a afirmação inicial é falsa. Além disso, o direito já possui aplicação imediata por força do §1º do art. 5º, não havendo necessidade de invocar a supralegalidade de tratados internacionais. Assim, a assertiva erra ao negar a previsão expressa e ao confundir o fundamento normativo.

Item II – ❌ Incorreta

A Constituição, no art. 5º, XLIII, classifica o terrorismo como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Contudo, não o declara imprescritível. A imprescritibilidade está prevista no inciso XLIV, que trata de “ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”. Portanto, a assertiva incorre ao incluir a imprescritibilidade como característica constitucional do terrorismo. No âmbito internacional, o repúdio ao terrorismo é princípio das relações internacionais (art. 4º, VIII), o que está correto, mas o erro interno invalida o item.

Item III – ✅ Correta

De acordo com a jurisprudência do STF e do STJ, é lícita a condução de suspeito à delegacia para ser interrogado sobre fato criminoso, mesmo sem flagrante ou ordem judicial, desde que não haja coação ou detenção arbitrária. A manutenção em custódia até a decisão judicial sobre prisão provisória, nesse contexto, não configura a vedada “prisão para averiguação”, pois a situação se distingue pela existência de elementos concretos que justifiquem a privação cautelar, respeitando a cláusula de reserva de jurisdição (art. 5º, LXI). A assertiva reflete o entendimento consolidado de que a condução para investigação, sem abuso, é compatível com a Constituição.

Item IV – ✅ Correta

A apreensão de aparelho celular em local de crime ou flagrante dispensa autorização judicial, por não violar a reserva de jurisdição (STF, RE 1.036.775). Quanto ao acesso aos dados, a jurisprudência do STJ (Tema 977) distingue: (a) no encontro fortuito, o acesso para identificar autoria ou proprietário dispensa consentimento ou decisão judicial, bastando justificação posterior; (b) na prisão em flagrante, exige-se consentimento livre ou decisão judicial que delimite a medida, com base na proporcionalidade. O delegado pode, entretanto, adotar medidas urgentes de preservação, justificando-as depois. Todas as condicionantes estão alinhadas à proteção da intimidade e dos dados pessoais (art. 5º, X e LXXIX).

Conclusão: Corretos apenas os itens III e IV, o que corresponde à alternativa D.

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