Questão de Direito Penal — Concurso de crimes — FUNDATEC 2025
Direito Penal›Concurso de crimes
Código
qg474595
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia (P2)
Determinado indivíduo, mediante engenharia social e envio de link malicioso em que a vítima termina por clicar, logra acessar dispositivo informático de terceiro e, sem autorização judicial, tem acesso a dados obtidos em comunicações telemáticas pretéritas. Com isso, obtém informações privadas e as divulga em redes sociais. Sobre o caso, assinale a alternativa correta.
AO agente responde por crime único previsto no art. 10 da Lei nº 9.296/1996, que abrange tanto a interceptação quanto a divulgação das comunicações interceptadas, por se tratarem de condutas conexas do mesmo tipo penal.
BO agente responde pelo crime do art. 10 da Lei nº 9.296/1996 em concurso formal com o crime previsto no art. 154-A do CP (invasão de dispositivo informático), considerando a utilização de meio eletrônico para a interceptação.
CO agente pratica dois crimes distintos: o de interceptação telefônica sem autorização judicial (art. 10 da Lei nº 9.296/1996) e o de divulgação de conteúdo de comunicações interceptadas (art. 10, parágrafo único, da Lei nº 9.296/1996), em concurso material.
DO agente responde pelo crime do art. 154-A (invasão de dispositivo informático), § 3º (qualificado), do CP, sendo a divulgação do conteúdo mero exaurimento da conduta.
EO agente responde pelo crime do art. 154-A (invasão de dispositivo informático), § 3º (qualificado pela obtenção de comunicações eletrônicas privadas), do CP, sendo a divulgação do conteúdo tratada como majorante da pena.
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GabaritoE — O agente responde pelo crime do art. 154-A (invasão de dispositivo informático), § 3º (qualificado pela obtenção de comunicações eletrônicas privadas), do CP, sendo a divulgação do conteúdo tratada como majorante da pena.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Invasão de dispositivo informático e interceptação telemática
Gabarito: letra E. O caso narra acesso não autorizado a dispositivo informático para obtenção de comunicações telemáticas pretéritas (já arquivadas), e posterior divulgação. Isso configura o crime do art. 154-A do CP (invasão de dispositivo informático), qualificado pela obtenção de comunicações eletrônicas privadas (§3º), com a divulgação como majorante (§4º). Não há interceptação de fluxo (Lei 9.296/96), pois as comunicações já estavam armazenadas.
A banca testa a distinção entre interceptação (comunicação em tempo real) e acesso a dados pretéritos, além do tratamento da divulgação como causa de aumento e não como crime autônomo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 10 da Lei 9.296/96 pune a interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática sem autorização judicial, mas exige que a captação ocorra durante o fluxo da comunicação (em tempo real). O enunciado fala em "dados obtidos em comunicações telemáticas pretéritas", ou seja, já arquivadas no dispositivo. Não há interceptação, e sim invasão de dispositivo. Portanto, não incide o art. 10.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Pela mesma razão, o art. 10 não se aplica. Concurso formal pressupõe mais de um crime, mas aqui o único crime é o de invasão de dispositivo informático (art. 154-A). Não há interceptação autônoma a ser combinada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Novamente, o art. 10 e seu parágrafo único (divulgação) não se aplicam, pois a conduta não é de interceptação, mas de acesso a dados armazenados. A divulgação no contexto do art. 154-A é causa de aumento (art. 154-A, §4º), e não crime autônomo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O §3º do art. 154-A qualifica o crime quando da invasão resulta obtenção de comunicações eletrônicas privadas. No entanto, a divulgação desses dados não é mero exaurimento: o §4º expressamente prevê aumento de pena de 1 a 2/3 se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro. Portanto, a divulgação é causa de aumento, e não mero exaurimento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O agente praticou o crime do art. 154-A (invasão de dispositivo informático), na forma qualificada do §3º (obtenção de comunicações eletrônicas privadas), e a divulgação posterior atrai a majorante do §4º (aumento de 1 a 2/3). Não há concurso com o art. 10 da Lei 9.296/96, pois as comunicações eram pretéritas, e a divulgação é tratada como agravante dentro do mesmo tipo penal.
SE LIGUE NESSA!
O art. 154-A do CP não foi transcrito no bloco canônico; a fundamentação baseia-se na doutrina constante do material de apoio, que confirma a interpretação adotada.