Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FUNDATEC 2025
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
qg474597
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia (P2)
Sobre os crimes contra a administração pública e suas peculiaridades, assinale a alternativa correta.
ANo crime de concussão (art. 316 do CP), o agente exige vantagem indevida valendo-se de sua condição de funcionário público, sendo suficiente a exigência para a consumação, independentemente da obtenção da vantagem.
BO crime de prevaricação (art. 319 do CP) caracteriza-se pela prática, pelo funcionário público, de ato de ofício contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse pessoal, exigindo-se que o interesse seja de natureza econômica ou patrimonial.
CNa corrupção passiva (art. 317 do CP), quando o funcionário público solicita vantagem indevida, o crime somente se consuma com a efetiva entrega da vantagem, permanecendo na forma tentada enquanto não houver o recebimento.
DO peculato culposo (art. 312, § 2º, do CP) admite a extinção da punibilidade se o funcionário público promover, antes da denúncia, o ressarcimento integral do dano, nos termos do § 3º do referido artigo.
ENo crime de advocacia administrativa (art. 321 do CP), o funcionário público patrocina interesse privado perante a administração, sendo necessário que o interesse defendido seja ilegítimo.
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GabaritoA — No crime de concussão (art. 316 do CP), o agente exige vantagem indevida valendo-se de sua condição de funcionário público, sendo suficiente a exigência para a consumação, independentemente da obtenção da vantagem.
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Crimes contra a administração pública
Gabarito: alternativa A. Na concussão (art. 316 do CP), a consumação ocorre com a mera exigência da vantagem indevida, independentemente do recebimento – crime formal. As demais alternativas distorcem os elementos normativos dos respectivos tipos penais.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 316CP
Art. 316 — Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi‑la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
A concussão é crime formal: consuma‑se no instante em que o funcionário público exige a vantagem, sendo irrelevante se a obtém ou não. A banca explora exatamente esse ponto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 319CP
Art. 319 — Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá‑lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
O erro está em afirmar que o interesse deve ser de natureza econômica ou patrimonial. O tipo penal abrange qualquer interesse ou sentimento pessoal, não havendo essa restrição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 317CP
Art. 317 — Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi‑la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Na modalidade solicitar, o crime se consuma com o simples ato de solicitar, independentemente do recebimento efetivo da vantagem. A alternativa erra ao condicionar a consumação à entrega.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 312, §2CP
§ 2º — Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º — No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
A extinção da punibilidade no peculato culposo exige reparação antes da sentença irrecorrível, e não “antes da denúncia”. A alternativa troca o termo, o que a torna falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Art. 321CP
Art. 321 — Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo‑se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único — Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
O caput do artigo não exige que o interesse seja ilegítimo; a ilegitimidade é causa especial de aumento de pena (parágrafo único). Logo, o tipo básico se consuma mesmo com interesse legítimo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de marcos temporais (sentença irrecorrível x denúncia) e a confusão entre tipo básico e causa de aumento, que são erros comuns em provas. Memorize os elementos objetivos de cada crime formal.