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Questão de Direito Penal — Ação penal — FUNDATEC 2025

Direito PenalAção penal
Código
qg474599
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia (P2)
Em relação aos crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal brasileiro, analise as assertivas abaixo:I. No crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), a vulnerabilidade decorrente da idade é absoluta quando a vítima tem menos de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento ou experiência sexual anterior da vítima para a configuração do delito.II. O crime de assédio sexual (art. 216-A do CP) exige, para sua configuração, a presença de hierarquia ou ascendência funcional do agente sobre a vítima, não se aplicando a relações entre pessoas em situação de igualdade hierárquica.III. A ação penal nos crimes contra a dignidade sexual do Código Penal, após as alterações legislativas recentes trazidas pela Lei nº 13.718/2018, passa a ser pública incondicionada, independentemente da idade da vítima.IV. O aumento de pena previsto no art. 234-A, IV, do CP, aplicável quando o crime sexual resulta em gravidez, somente incide se o agente tinha conhecimento ou assumiu o risco de engravidar a vítima.Quais estão corretas?
  1. AApenas I e II.
  2. BApenas I e III.
  3. CApenas II e IV.
  4. DApenas I, II e III.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a dignidade sexual

Gabarito: letra D (corretas as assertivas I, II e III). A ação penal nos crimes contra a dignidade sexual passou a ser pública incondicionada com a Lei 13.718/2018 (art. 225 do CP); o estupro de vulnerável tem vulnerabilidade absoluta para menores de 14 anos (Tema Repetitivo 918 do STJ); o assédio sexual exige hierarquia ou ascendência funcional; já o aumento de pena por gravidez (art. 234-A, IV, CP) é objetivo, não dependendo de conhecimento ou risco assumido pelo agente.

Assertiva

Conteúdo

Correta?

Fundamento

I

Estupro de vulnerável: vulnerabilidade absoluta para menores de 14 anos, irrelevante consentimento ou experiência sexual anterior

✅ Correta

Tema Repetitivo 918 do STJ

II

Assédio sexual exige hierarquia ou ascendência funcional do agente sobre a vítima

✅ Correta

Art. 216-A do CP

III

Ação penal nos crimes contra a dignidade sexual é pública incondicionada após Lei 13.718/2018

✅ Correta

Art. 225 do CP (redação dada pela Lei 13.718/2018)

IV

Aumento de pena por gravidez (art. 234-A, IV, CP) depende de conhecimento ou risco assumido pelo agente

❌ Incorreta

Causa objetiva: basta o resultado gravidez, independentemente de dolo específico

Ação penal (art. 225 CP)
  • 1Antes da Lei 13.718/2018
    • Pública condicionada à representação
    • Exceção: vítima vulnerável
  • 2Depois da Lei 13.718/2018
    • Pública incondicionada
    • Independente da idade da vítima
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Assertiva I — ✅ Correta

O STJ consolidou no Tema Repetitivo 918 que, para o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, caput, CP), "basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime." Portanto, a vulnerabilidade é absoluta.

Assertiva II — ✅ Correta

O art. 216-A do CP descreve o assédio sexual: "Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função." A lei exige hierarquia ou ascendência funcional, não se aplicando a relações entre iguais.

Assertiva III — ✅ Correta

Com a Lei 13.718/2018, o art. 225 do CP passou a determinar que "nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada." A doutrina e a jurisprudência estendem essa regra a todos os crimes contra a dignidade sexual (Capítulos V e VI também), independentemente da idade da vítima.

Assertiva IV — ❌ Incorreta

O art. 234-A, IV, do CP aumenta a pena se o crime sexual "resultar em gravidez". Essa causa de aumento é de natureza objetiva: basta o resultado gravidez para incidir o aumento, independentemente de o agente ter conhecimento ou assumido o risco de engravidar a vítima. A assertiva erra ao exigir elemento subjetivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a natureza da causa de aumento de pena por gravidez: a assertiva exige dolo específico (conhecimento ou risco assumido), mas o art. 234-A, IV, é causa objetiva — basta o resultado. Fique atento: causas de aumento ligadas ao resultado são objetivas, salvo se a lei expressamente exigir element subjetivo.

Gabarito: letra D — corretas I, II e III.

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