Direitos e Deveres dos Policiais Civis na Constituição
Gabarito: letra C (apenas o item III está correto). A assertiva III reproduz a possibilidade de aposentadoria especial para policiais civis, mediante lei complementar do ente federativo, respeitando a exceção constitucional à vedação de critérios diferenciados. Já os itens I e II incorrem em erros: o I descreve uma condição para greve que não é admitida pela jurisprudência do STF para carreiras policiais; o II afirma que o subsídio é obrigatório para todos os cargos da Polícia Civil, o que não decorre diretamente da CF.
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que a greve de policiais civis é possível se frustrada a mediação e mantida metade do efetivo. Contudo, o STF firmou entendimento de que o exercício do direito de greve é incompatível com as atividades de segurança pública, em razão da essencialidade dos serviços prestados (não há lei específica que o autorize, e a jurisprudência veda a paralisação). O art. 37, VII, da CF dispõe que o direito de greve será exercido nos termos e limites de lei específica, mas, para os policiais, o STF considera que a atividade impede o exercício desse direito (STF, ADPF 456, RE 559.114). A condição detalhada no item não encontra amparo constitucional ou jurisprudencial.
Art. 37, VIICF/88
Art. 37, VII — "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica"
Item II — ❌ Incorreto
A remuneração por subsídio é exigida pela CF para determinadas carreiras (magistrados, membros do Ministério Público, etc.), conforme art. 39, §4º, mas não para todos os cargos da Polícia Civil. A Constituição não impõe o subsídio como regime único para os policiais civis; cada ente federativo pode optar por vencimentos ou subsídio, desde que respeitados os limites remuneratórios. Portanto, a assertiva é falsa ao generalizar.
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
A CF, em seu art. 40, §4º, veda a adoção de requisitos diferenciados para aposentadoria no regime próprio, mas ressalva as atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, a serem definidas em lei complementar. A atividade policial é reconhecida como de risco, permitindo a fixação de idade e tempo de contribuição menores por lei complementar de cada ente federativo. O item III reproduz corretamente essa exceção constitucional.
Conclusão: Apenas o item III está de acordo com a Constituição e a jurisprudência do STF, sendo o gabarito a letra C.