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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FUNDATEC 2025

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
qg474601
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia (P2)
Dois indivíduos (A e B), agindo em concurso, ajustam a prática do delito de furto em uma loja de aparelhos celulares. Após um tempo de vigilância da loja, notam quando o segurança vai ao banheiro. Um dos indivíduos ingressa na loja e distrai o único vendedor presente enquanto o outro indivíduo começa a furtar celulares. O segurança sai do banheiro, nota a ação e tenta impedir a subtração dos aparelhos. O indivíduo A saca uma faca que não era de conhecimento de B e, sem a ajuda deste, investe contra o segurança e produz lesões que lhe causam a morte. Além de não saber da existência da faca, B não desejava lesionar o segurança. Considerando os crimes contra o patrimônio e a teoria monista ou unitária do concurso de pessoas, assinale a alternativa correta sobre a responsabilização penal de ambos os agentes.
  1. AAmbos respondem por roubo qualificado pela morte (latrocínio) em concurso de pessoas, aplicando-se a teoria monista do concurso de pessoas, pois colaboraram objetivamente para a subtração mediante violência.
  2. BO indivíduo A que empregou violência responde por roubo com resultado morte, enquanto B responde por furto qualificado pelo concurso de pessoas ante sua ausência de intenção de participar de crime mais grave.
  3. CAmbos respondem por latrocínio preterdoloso, uma vez que a violência empregada por um dos agentes, ainda que sem o conhecimento prévio do outro, comunica-se objetivamente a todos os concorrentes por força da teoria monista.
  4. DO agente que empregou violência responde por roubo em concurso material com homicídio, enquanto o outro responde apenas por furto simples, pois não aderiu ao elemento violência.
  5. EAmbos respondem por furto qualificado em concurso formal com homicídio doloso, pois a violência não foi empregada para assegurar a consumação da subtração, caracterizando delito autônomo.
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GabaritoB — O indivíduo A que empregou violência responde por roubo com resultado morte, enquanto B responde por furto qualificado pelo concurso de pessoas ante sua ausência de intenção de participar de crime mais grave.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra o patrimônio: Furto, Roubo e Concurso de Pessoas

Gabarito: letra B. A correta aplicação do art. 29, §2º do CP (cooperação dolosamente distinta) faz com que A, que usou violência e causou a morte, responda por roubo com resultado morte (art. 157, §3º), enquanto B, que não tinha conhecimento nem intenção quanto à violência, responde por furto qualificado pelo concurso de pessoas (art. 155, §4º, IV).

A pegadinha central está na interpretação da teoria monista (ou unitária) do concurso de pessoas. Muitos candidatos pensam que, por aplicação dessa teoria, todos os concorrentes respondem pelo mesmo crime, independentemente de suas intenções. No entanto, o art. 29, §2º estabelece a exceção da cooperação dolosamente distinta: se um dos agentes quis participar de crime menos grave, responde por este, com a pena eventualmente aumentada se o resultado mais grave era previsível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que a teoria monista iguala todos os participantes. Na verdade, o Código Penal adota a teoria monista temperada, permitindo que a responsabilidade seja individualizada conforme a culpabilidade (art. 29, caput) e, especialmente, o §2º. No caso, B apenas ajustou o furto simples, sem aderir à violência; logo, responde apenas pelo furto qualificado pelo concurso de agentes (art. 155, §4º, IV). A violência empregada por A não se comunica objetivamente a B.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambos respondem por latrocínio (roubo com resultado morte). Desconsidera que B não tinha intenção de participar de crime violento. A teoria monista pura já foi superada pelo art. 29, §2º (cooperação dolosamente distinta). B não pode ser responsabilizado por resultado que não previu e não desejou.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ Gabarito

A única alternativa que individualiza corretamente as condutas. A, ao empregar violência que resultou em morte, comete roubo qualificado (art. 157, §3º). B, que apenas aderiu ao furto, responde por furto qualificado pelo concurso de pessoas (art. 155, §4º, IV), exatamente como prevê o art. 29, §2º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que ambos respondem por latrocínio preterdoloso, invocando a comunicação objetiva da violência. No entanto, a violência só se comunica se houver vínculo subjetivo; B não sabia da faca e não a aceitou. O preterdolo, no latrocínio, exige dolo na violência e culpa na morte – mas B não teve dolo sequer na violência. Aplicável o art. 29, §2º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que A responde por roubo em concurso material com homicídio, e B por furto simples. O crime de roubo com resultado morte não é concurso material, pois a morte é resultado qualificador (art. 157, §3º). Além disso, B praticou furto qualificado (concurso de duas ou mais pessoas), não furto simples.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que ambos respondem por furto qualificado em concurso formal com homicídio doloso. A morte aqui é resultado de violência empregada para assegurar a subtração, caracterizando roubo (art. 157), não furto. O concurso formal com homicídio doloso seria cabível se houvesse desígnios autônomos, o que não ocorre – a morte decorreu do mesmo contexto do roubo.

Gabarito: letra B.

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