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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qg474604
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia (P2)
Segundo a normatização constitucional atual, assinale a alternativa correta no que se refere à administração pública e aos servidores públicos.
  1. AO servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destinação, mantida a remuneração do cargo de origem.
  2. BA investidura em cargo depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, entretanto o mesmo não ocorre com a investidura em emprego público, que é de livre nomeação e exoneração.
  3. CÉ possível a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
  4. DO servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 60 anos de idade, ou aos 70 anos de idade, na forma de lei complementar.
  5. EAs funções de confiança destinam-se a todas as atribuições exercidas pelos servidores públicos.
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GabaritoA — O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destinação, mantida a remuneração do cargo de origem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Pública e Servidores Públicos na Constituição Federal

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta ao descrever a readaptação do servidor público titular de cargo efetivo, instituto que, embora não previsto expressamente na Constituição, é compatível com os princípios da administração pública (art. 37, caput) e não encontra vedação constitucional. As demais alternativas contrariam dispositivos literais da CF/88.

A banca cobra o conhecimento de regras constitucionais específicas sobre investidura, incorporação de vantagens, aposentadoria e funções de confiança. A chave é confrontar cada afirmativa com o texto dos arts. 37, 39 e 40 da Constituição.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A readaptação é a movimentação do servidor efetivo para cargo compatível com sua limitação física ou mental, mantida a remuneração do cargo de origem. A CF não proíbe a readaptação; ao contrário, ela se alinha ao princípio da eficiência (art. 37, caput) e à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). A descrição da alternativa é fiel ao instituto previsto em leis infraconstitucionais (ex.: Lei 8.112/90, art. 24) e não há qualquer óbice constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 37, II, da CF estabelece que tanto o cargo quanto o emprego público exigem concurso público, com a única exceção dos cargos em comissão:

Art. 37, IICF/88

Art. 37, II — "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração."

A alternativa erra ao afirmar que o emprego público é de livre nomeação: a regra constitucional é a mesma para cargo e emprego, ambos sujeitos a concurso público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A CF veda expressamente a incorporação de vantagens temporárias ou vinculadas a função de confiança/cargo em comissão ao cargo efetivo:

Art. 39, §9CF/88

Art. 39, § 9º — "É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo."

A alternativa afirma exatamente o oposto, contrariando a vedação constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A aposentadoria compulsória no RPPS não é fixada nas idades de 60 ou 70 anos. Após a EC 103/2019, o art. 40, § 1º, II, da CF estabelece que a aposentadoria compulsória ocorre aos 70 anos de idade ou, na forma de lei complementar, aos 75 anos. As idades mencionadas na alternativa estão desatualizadas e, portanto, incorretas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 37, V, da CF limita as funções de confiança a atribuições específicas:

Art. 37, VCF/88

Art. 37, V — "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento."

A alternativa afirma que as funções de confiança se destinam a "todas as atribuições", o que é manifestamente contrário ao texto constitucional.

Gabarito: letra A.

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