Crime doloso: conceito e características
Gabarito: letra D — estão corretas apenas as assertivas I, II e III. As duas primeiras refletem a definição legal de dolo eventual (art. 18, I, CP) e a teoria do consentimento que a distingue da culpa consciente. A assertiva III descreve corretamente o dolo alternativo. Já a assertiva IV erra ao afirmar que no dolo de perigo não cabe dolo eventual.
Assertiva | Conteúdo | Correta? | Fundamento |
|---|
I | Dolo eventual: agente assume o risco de produzir o resultado, conformando-se com ele. | ✅ Sim | Art. 18, I, CP; definição legal de dolo eventual. |
II | Teoria do consentimento: dolo eventual quando o agente prevê o resultado como possível e consente com sua produção. | ✅ Sim | Doutrina majoritária; distingue dolo eventual de culpa consciente. |
III | Dolo alternativo: agente quer um resultado ou outro, respondendo pelo consumado ou, se nenhum ocorrer, por tentativa do mais grave. | ✅ Sim | Conceito doutrinário de dolo alternativo. |
IV | Dolo de dano vs. dolo de perigo: distinção conforme o tipo penal proteja contra lesão ou perigo; no dolo de perigo não cabe dolo eventual. | ❌ Não | A parte final é falsa: dolo eventual cabe em crimes de perigo (ex.: art. 130 CP). |
Assertiva I — ✅ Correta
A assertiva reproduz fielmente o conceito de dolo eventual: o agente não quer diretamente o resultado, mas assume o risco de produzi-lo. É a redação do art. 18, I, do CP:
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940):
Art. 18 — Diz-se o crime: I — doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
A doutrina classifica essa hipótese como dolo eventual, em que o agente se conforma com a ocorrência do resultado. Portanto, correta.
Assertiva II — ✅ Correta
A teoria do consentimento (ou assentimento) é a adotada pelo CP para diferenciar dolo eventual de culpa consciente: o agente prevê o resultado como possível e consente em sua produção. No dolo eventual, há adesão ao resultado; na culpa consciente, o agente confia sinceramente que ele não ocorrerá. A assertiva está em linha com a doutrina majoritária.
Assertiva III — ✅ Correta
O dolo alternativo ocorre quando o agente quer indistintamente dois ou mais resultados (ex.: matar ou ferir gravemente). Se um deles se consuma, responde por esse crime; se nenhum se consuma, responde por tentativa do mais grave. A assertiva está correta.
Assertiva IV — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta: o dolo de dano e o dolo de perigo distinguem-se conforme o tipo penal proteja o bem jurídico contra lesão efetiva ou contra mero perigo. Contudo, a afirmação de que "não cabendo a figura do dolo eventual" é falsa. O dolo eventual pode estar presente tanto em crimes de dano (ex.: homicídio com dolo eventual) quanto em crimes de perigo (ex.: perigo de contágio venéreo, art. 130 CP, praticado com dolo eventual). Não há restrição legal ou doutrinária nesse sentido. Logo, a assertiva é incorreta.
Conclusão: Corretas apenas I, II e III — portanto, gabarito: letra D.
MNEMÔNICOCCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)