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Questão de Direito Penal — Teoria Geral do Delito — FUNDATEC 2025

Direito PenalTeoria Geral do Delito
Código
qg474605
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia (P2)
Sobre o conceito e as características do crime doloso no Direito Penal brasileiro, analise as assertivas abaixo:I. O dolo eventual configura-se quando o agente, embora não deseje diretamente o resultado, assume o risco de produzi-lo, prosseguindo na conduta mesmo prevendo a possibilidade de sua ocorrência e conformando-se com ela.II. A teoria do consentimento, empregada para diferenciar dolo eventual de culpa consciente, considera que há dolo eventual quando o agente, prevendo o resultado como possível, consente com sua produção, aceitando-o.III. No dolo alternativo, o agente quer um resultado ou outro, sendo indiferente qual deles venha a ocorrer, respondendo pelo crime efetivamente consumado ou, se nenhum resultado ocorrer, por tentativa do crime mais grave.IV. O dolo de dano distingue-se do dolo de perigo conforme o tipo penal proteja o bem jurídico contra efetiva lesão ou apenas contra situações de perigo, não cabendo a figura do dolo eventual.Quais estão corretas?
  1. AApenas I e II.
  2. BApenas I e III.
  3. CApenas II e IV.
  4. DApenas I, II e III.
  5. EI, II, III e IV.
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GabaritoD — Apenas I, II e III.

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Crime doloso: conceito e características

Gabarito: letra D — estão corretas apenas as assertivas I, II e III. As duas primeiras refletem a definição legal de dolo eventual (art. 18, I, CP) e a teoria do consentimento que a distingue da culpa consciente. A assertiva III descreve corretamente o dolo alternativo. Já a assertiva IV erra ao afirmar que no dolo de perigo não cabe dolo eventual.

Assertiva

Conteúdo

Correta?

Fundamento

I

Dolo eventual: agente assume o risco de produzir o resultado, conformando-se com ele.

✅ Sim

Art. 18, I, CP; definição legal de dolo eventual.

II

Teoria do consentimento: dolo eventual quando o agente prevê o resultado como possível e consente com sua produção.

✅ Sim

Doutrina majoritária; distingue dolo eventual de culpa consciente.

III

Dolo alternativo: agente quer um resultado ou outro, respondendo pelo consumado ou, se nenhum ocorrer, por tentativa do mais grave.

✅ Sim

Conceito doutrinário de dolo alternativo.

IV

Dolo de dano vs. dolo de perigo: distinção conforme o tipo penal proteja contra lesão ou perigo; no dolo de perigo não cabe dolo eventual.

❌ Não

A parte final é falsa: dolo eventual cabe em crimes de perigo (ex.: art. 130 CP).

Assertiva I — ✅ Correta

A assertiva reproduz fielmente o conceito de dolo eventual: o agente não quer diretamente o resultado, mas assume o risco de produzi-lo. É a redação do art. 18, I, do CP:

Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940):

Art. 18 — Diz-se o crime: I — doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

A doutrina classifica essa hipótese como dolo eventual, em que o agente se conforma com a ocorrência do resultado. Portanto, correta.

Assertiva II — ✅ Correta

A teoria do consentimento (ou assentimento) é a adotada pelo CP para diferenciar dolo eventual de culpa consciente: o agente prevê o resultado como possível e consente em sua produção. No dolo eventual, há adesão ao resultado; na culpa consciente, o agente confia sinceramente que ele não ocorrerá. A assertiva está em linha com a doutrina majoritária.

Assertiva III — ✅ Correta

O dolo alternativo ocorre quando o agente quer indistintamente dois ou mais resultados (ex.: matar ou ferir gravemente). Se um deles se consuma, responde por esse crime; se nenhum se consuma, responde por tentativa do mais grave. A assertiva está correta.

Assertiva IV — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta: o dolo de dano e o dolo de perigo distinguem-se conforme o tipo penal proteja o bem jurídico contra lesão efetiva ou contra mero perigo. Contudo, a afirmação de que "não cabendo a figura do dolo eventual" é falsa. O dolo eventual pode estar presente tanto em crimes de dano (ex.: homicídio com dolo eventual) quanto em crimes de perigo (ex.: perigo de contágio venéreo, art. 130 CP, praticado com dolo eventual). Não há restrição legal ou doutrinária nesse sentido. Logo, a assertiva é incorreta.

Conclusão: Corretas apenas I, II e III — portanto, gabarito: letra D.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

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