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Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — FUNDATEC 2025

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
qg474607
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia (P2)
Determinado indivíduo efetua disparos de arma de fogo contra desafeto, atingindo-o no tórax. A vítima é socorrida e submetida à cirurgia de emergência. Durante o procedimento cirúrgico, em razão de erro médico grosseiro consistente em perfuração acidental de órgão vital, a vítima vem a falecer. Perícia médica atesta que, sem o erro médico, a vítima sobreviveria às lesões causadas pelos disparos. Em relação à conduta, ao resultado, ao nexo de causalidade e à responsabilização penal do atirador, assinale a alternativa correta de acordo com a teoria adotada pelo Código Penal brasileiro.
  1. AO agente responde por homicídio consumado, aplicando-se a teoria da equivalência dos antecedentes causais, pois sua conduta deu causa ao resultado morte, sendo irrelevante a superveniência de causa relativamente independente.
  2. BO agente responde por tentativa de homicídio ante a ocorrência de causa superveniente relativamente independente que, por si só, produziu o resultado morte, aplicando-se o art. 13, § 1º, do Código Penal.
  3. CO agente responde por homicídio consumado em concurso de agentes com o médico que causou o erro, pois ambas as condutas foram essenciais para a produção do resultado morte.
  4. DO nexo causal resta interrompido pela conduta do médico, caracterizando causa absolutamente independente e superveniente, devendo o atirador responder apenas pelas lesões corporais que efetivamente causou.
  5. EAplica-se a teoria da causalidade adequada, adotada expressamente pelo Código Penal brasileiro como a regra de eleição de causas e constatação de nexo causal, devendo o agente responder por homicídio consumado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O agente responde por tentativa de homicídio ante a ocorrência de causa superveniente relativamente independente que, por si só, produziu o resultado morte, aplicando-se o art. 13, § 1º, do Código Penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nexo causal – Causa superveniente relativamente independente

Gabarito: letra B. O atirador responde por tentativa de homicídio, pois o erro médico grosseiro constitui causa superveniente relativamente independente que, por si só, produziu a morte (art. 13, §1º do CP). A teoria adotada pelo Código Penal é a equivalência dos antecedentes (caput do art. 13), mas com a exceção do §1º: quando uma causa relativamente independente superveniente é a causa direta do resultado, exclui-se a imputação do resultado ao agente, imputando-se a ele apenas os fatos anteriores.

No caso, a perícia atesta que, sem o erro médico, a vítima sobreviveria. Logo, a morte foi causada diretamente pela conduta médica (erro grosseiro), e não pelos disparos – estes, apenas, configuram tentativa de homicídio, pois, por si sós, não teriam levado à morte.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o agente responde por homicídio consumado, aplicando a teoria da equivalência dos antecedentes sem exceções. O CP adota sim a equivalência como regra, mas o art. 13, §1º traz a exceção para causas supervenientes relativamente independentes, exatamente o caso. A alternativa ignora o §1º.

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa reproduz o conteúdo do art. 13, §1º: a causa superveniente relativamente independente que, por si só, produz o resultado exclui a imputação do resultado; os fatos anteriores (disparos) imputam-se como tentativa de homicídio. A redação está de acordo com a literalidade: "A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou." Portanto, o atirador responde por tentativa de homicídio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega concurso de agentes entre atirador e médico. O erro médico é conduta independente, sem vínculo subjetivo com o atirador. Não há ajuste ou comunhão de desígnios. O médico age por conta própria, respondendo, em tese, por homicídio culposo ou lesão culposa, mas não em concurso com o atirador.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica o erro médico como causa absolutamente independente (o que interromperia o nexo causal). No entanto, a causa absolutamente independente é aquela que não tem nenhuma relação com a conduta anterior (ex.: terremoto). O erro médico, embora não seja uma decorrência normal do ferimento, é uma causa relativamente independente – ela se insere em uma cadeia de eventos iniciada pelos disparos (a vítima precisou de cirurgia por causa do tiro). Logo, aplica-se o art. 13, §1º, e não a regra de exclusão total do nexo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Código Penal não adotou a teoria da causalidade adequada. O caput do art. 13 consagra a teoria da equivalência dos antecedentes (conditio sine qua non), com a ressalva do §1º. A teoria da causalidade adequada é doutrinária, não legal. Portanto, a afirmação de que o CP a adota expressamente é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "causa absolutamente independente" e "causa relativamente independente". Na alternativa D, o termo "absolutamente" induz o candidato a achar que o erro médico quebra totalmente o nexo – quando, na verdade, por ser relativamente independente, a consequência é a exclusão do resultado (homicídio consumado), mas não a exclusão do fato anterior (tentativa). Além disso, a alternativa A engana ao afirmar que a superveniência de causa relativamente independente é irrelevante, quando o §1º a torna relevante. Fique atento: o CP adota a equivalência, mas com a exceção do §1º; e a diferença entre absoluta e relativa está na origem da causa (se decorre ou não da conduta anterior).

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

Gabarito: letra B – o agente responde por tentativa de homicídio, conforme art. 13, §1º do CP.

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