Questão de Direito Penal — Tipicidade — FUNDATEC 2025
- Código
- qg474610
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- PC-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia (P2)
- AApenas I e II.
- BApenas I e III.
- CApenas II e IV.
- DApenas I, II e III.
- EI, II, III e IV.
GabaritoD — Apenas I, II e III.
Gabarito: letra D. Estão corretas as assertivas I, II e III. A teoria finalista desloca dolo e culpa para a conduta (fato típico); a tipicidade conglobante exige também que o fato não seja fomentado por outra norma; e o conceito analítico tripartite inclui a culpabilidade como elemento essencial. Já a teoria social da ação, embora considere a relevância social da conduta, não dispensa a adequação típica formal, tornando a assertiva IV falsa.
Assertiva | Conteúdo | Correta? | Justificativa |
|---|---|---|---|
I | Para a teoria finalista da ação, o dolo e a culpa integram a conduta como elementos subjetivos do tipo, não mais permanecendo na culpabilidade. | ✅ Correta | A teoria finalista (Welzel) desloca dolo e culpa para o fato típico (conduta), restando à culpabilidade apenas o juízo de reprovação. |
II | A tipicidade conglobante, segundo Zaffaroni e Pierangeli, exige não apenas a adequação formal da conduta ao tipo penal, mas também que o fato não esteja determinado ou fomentado por outra norma do ordenamento jurídico. | ✅ Correta | A tipicidade conglobante adiciona à tipicidade formal a exigência de que a conduta não seja incentivada ou ordenada por outra norma do sistema. |
III | O conceito analítico de crime como fato típico, ilícito e culpável é adotado pela teoria tripartite, a qual considera a culpabilidade como elemento essencial do crime. | ✅ Correta | A teoria tripartite (causalista/clássica) inclui a culpabilidade como elemento estrutural do crime, ao lado do fato típico e da ilicitude. |
IV | A teoria social da ação considera criminosa toda conduta socialmente relevante e reprovável, independentemente de sua adequação típica formal à moldura legal. | ❌ Incorreta | A teoria social da ação não dispensa a tipicidade formal; a conduta deve ser socialmente relevante e adequar-se ao tipo penal. |
A teoria finalista da ação (Hans Welzel) entende que a conduta humana é sempre finalisticamente dirigida, de modo que o dolo e a culpa integram a própria conduta como elementos subjetivos do tipo penal, deixando de pertencer à culpabilidade. A culpabilidade passa a ser mero juízo de reprovação. Conforme a doutrina penal, "a conduta abrange o dolo (querer ou assumir o risco de produzir o resultado) e a culpa em sentido estrito" e "a culpabilidade não contém o dolo ou a culpa em sentido estrito, mas significa apenas a reprovabilidade ou censurabilidade da conduta". Assertiva correta.
A tipicidade conglobante, desenvolvida por Zaffaroni e Pierangeli, acrescenta uma segunda camada à tipicidade formal: além da adequação da conduta à descrição típica, exige-se que o fato não seja determinado ou incentivado por outra norma do ordenamento jurídico (por exemplo, condutas permitidas ou ordenadas por outras leis não podem ser consideradas típicas). Essa ideia amplia a análise da tipicidade para o contexto normativo global. Assertiva correta.
O conceito analítico de crime como fato típico, ilícito e culpável é adotado pela teoria tripartite (causalista ou clássica), que considera a culpabilidade um elemento essencial para a existência do crime. Embora a teoria finalista defenda um conceito bipartido (fato típico e antijurídico), a tripartite permanece amplamente aceita e é a base do Código Penal brasileiro no tocante à estrutura do delito. A assertiva está correta.
A teoria social da ação (sociologische Handlungslehre) define ação como conduta socialmente relevante, mas não elimina a exigência de tipicidade formal. Para que haja crime, é indispensável que a conduta se enquadre em um tipo penal descrito em lei. A afirmativa sugere que a mera relevância e reprovabilidade social bastariam, independentemente da adequação típica, o que é incorreto. A tipicidade continua sendo requisito do crime.
Para evitar confusão, lembre-se: a teoria social da ação inova no conceito de conduta (ação como interação social significativa), mas não suprime a necessidade de tipicidade penal formal. O crime exige tipicidade + antijuridicidade + culpabilidade (no modelo tripartite) ou tipicidade + antijuridicidade (no bipartite). A relevância social é apenas um dos critérios para aferir a conduta, não o bastante para caracterizar o crime.
Conclusão: Corretas I, II e III → gabarito letra D.
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