Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — FUNDATEC 2025
Direito Penal›Noções Fundamentais
Código
qg474613
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia (P2)
No que concerne às funções e às características do Direito Penal, analise as assertivas abaixo:I. O Direito Penal possui função promocional, consistindo esta na utilização do sistema punitivo como instrumento de transformação social e incentivo a comportamentos desejados pelo Estado, superando a mera proteção de bens jurídicos.II. O caráter fragmentário do Direito Penal impõe que apenas as condutas mais graves que lesionem ou exponham a perigo os bens jurídicos mais relevantes sejam objeto de criminalização, guardando relação com o princípio da intervenção mínima.III. A subsidiariedade do Direito Penal determina sua atuação como ultima ratio, ou seja, somente quando os demais ramos do Direito se mostrarem insuficientes para a proteção adequada do bem jurídico.IV. A natureza sancionatória do Direito Penal permite que este crie, de forma autônoma, novos bens jurídicos independentemente de sua previsão ou proteção em outros ramos do ordenamento jurídico.Segundo a doutrina majoritária, quais estão corretas?
AApenas I e II.
BApenas II e III.
CApenas I, III e IV.
DApenas II, III e IV.
EI, II, III e IV.
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GabaritoB — Apenas II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Funções e características do Direito Penal
Gabarito: letra B (apenas II e III). A doutrina majoritária reconhece que o Direito Penal tem caráter fragmentário (só criminaliza as condutas mais graves) e é subsidiário (ultima ratio). As assertivas I e IV estão incorretas: a I atribui ao Direito Penal uma função promocional que não é admitida como principal, e a IV afirma que ele cria bens jurídicos autonomamente, o que contraria sua natureza predominantemente sancionadora.
A questão testa os princípios fundamentais do Direito Penal: finalidade (proteção de bens jurídicos), fragmentariedade, subsidiariedade e o debate entre caráter constitutivo vs. sancionador. A doutrina, em especial o trecho do conteúdo de apoio, explica que o Direito Penal é predominantemente sancionador e excepcionalmente constitutivo.
Assertiva
Conteúdo
Correta?
Motivo
I
Função promocional: usar o Direito Penal como instrumento de transformação social e incentivo a comportamentos desejados, superando a mera proteção de bens jurídicos.
❌ Incorreta
A doutrina majoritária não reconhece essa função como principal; a finalidade precípua é a proteção de bens jurídicos fundamentais.
II
Caráter fragmentário: apenas condutas mais graves que lesionem ou exponham a perigo bens jurídicos mais relevantes são criminalizadas, relacionando-se ao princípio da intervenção mínima.
✅ Correta
O caráter fragmentário orienta a criminalização apenas das condutas mais graves, em harmonia com a intervenção mínima.
III
Subsidiariedade: atuação como ultima ratio, somente quando outros ramos do Direito forem insuficientes para proteger o bem jurídico.
✅ Correta
A subsidiariedade é pilar da intervenção mínima, exigindo que o Direito Penal seja o último recurso.
IV
Natureza sancionatória: permite que o Direito Penal crie, de forma autônoma, novos bens jurídicos.
❌ Incorreta
O Direito Penal é predominantemente sancionador e não cria bens jurídicos autonomamente; apenas seleciona os já existentes.
Direito Penal
1Funções
Proteção de bens jurídicos (principal)
Função promocional (não majoritária)
2Características
Fragmentário
Só condutas mais graves
Bens jurídicos mais relevantes
Subsidiário (ultima ratio)
Último recurso
Demais ramos insuficientes
Natureza
Predominantemente sancionador
Autônomo para criar bens (não)
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Assertiva I — ❌ Incorreta
A função promocional, consistente em usar o Direito Penal como instrumento de transformação social, não é reconhecida pela doutrina majoritária. A finalidade precípua do Direito Penal é a proteção de bens jurídicos fundamentais (vida, integridade, liberdade, patrimônio etc.). Transformação social e incentivo a comportamentos desejados são objetivos de políticas públicas, não do sistema punitivo. A assertiva erra ao afirmar que o Direito Penal supera a mera proteção de bens jurídicos.
Assertiva II — ✅ Correta
O caráter fragmentário determina que apenas as condutas mais graves, que lesionem ou exponham a perigo os bens jurídicos mais relevantes, sejam criminalizadas. Esse princípio guarda estreita relação com o princípio da intervenção mínima, que orienta o legislador a restringir a atuação penal ao indispensável.
Assertiva III — ✅ Correta
A subsidiariedade do Direito Penal estabelece que ele atue como ultima ratio — último recurso. Somente quando os demais ramos do Direito (civil, administrativo, etc.) forem insuficientes para proteger adequadamente o bem jurídico, justifica-se a sanção penal. Esse é um dos pilares do princípio da intervenção mínima.
Assertiva IV — ❌ Incorreta
A natureza do Direito Penal é predominantemente sancionadora — ele não cria bens jurídicos, mas seleciona os já existentes no ordenamento para tutela penal mais severa. A doutrina admite, excepcionalmente, um caráter constitutivo (ex.: crimes de perigo abstrato), mas não a criação autônoma de novos bens jurídicos. A assertiva IV é falsa ao afirmar que o Direito Penal pode criar bens jurídicos independentemente de outros ramos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o papel secundário da função promocional (que não é majoritária) e a natureza sancionadora. Na assertiva IV, o candidato pode lembrar que o Direito Penal às vezes cria tipos penais sem correspondência exata em outros ramos (ex.: omissão de socorro), mas isso não significa criação autônoma de bens jurídicos — o bem jurídico (vida) já existe; o Direito Penal apenas o tutela de forma mais ampla.
Gabarito: letra B — apenas as assertivas II e III estão corretas.