Questão de Direito Civil — Parte Geral — FUNDATEC 2025
Direito Civil›Parte Geral
Código
qg474619
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia (P2)
Acerca das distinções entre prescrição e decadência no Código Civil, assinale a alternativa correta.
AA prescrição atinge exclusivamente as pretensões que decorrem da violação de direitos subjetivos, enquanto a decadência extingue os direitos potestativos, sendo que ambos os institutos podem ter seus prazos alterados por convenção das partes.
BA decadência, quando estabelecida por lei, deve ser pronunciada de ofício pelo magistrado.
CA prescrição pode ser interrompida ou suspensa, conforme as hipóteses legais, enquanto a decadência legal não se suspende nem se interrompe, mas a decadência convencional admite suspensão e interrupção.
DAs causas que impedem ou suspendem a prescrição também se aplicam à decadência, em razão da unidade do sistema de prazos extintivos adotado pelo Código Civil.
EO prazo de prescrição é sempre fixado em lei e não pode ser objeto de renúncia prévia pelas partes, enquanto o prazo de decadência convencional pode ser estabelecido pelas partes e também ser objeto de renúncia antecipada.
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GabaritoB — A decadência, quando estabelecida por lei, deve ser pronunciada de ofício pelo magistrado.
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Prescrição e Decadência: Distinções no Código Civil
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz o comando do art. 210 do Código Civil, que determina que o juiz deve pronunciar de ofício a decadência quando estabelecida por lei. Nenhuma das demais alternativas está integralmente de acordo com o regime jurídico dos institutos.
Art. 192CC
Art. 192 — "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes"
Art. 210 — "Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei"
A questão testa o conhecimento das principais diferenças entre prescrição e decadência, especialmente quanto à possibilidade de alteração de prazos, oficiosidade, suspensão/interrupção e renúncia.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que "ambos os institutos podem ter seus prazos alterados por convenção das partes" é falsa. O art. 192 do CC veda expressamente a alteração dos prazos de prescrição. Quanto à decadência, apenas a decadência convencional pode ter prazo estipulado pelas partes; a decadência legal é fixada em lei e seus prazos não podem ser alterados. A primeira parte (prescrição atinge pretensões, decadência atinge direitos potestativos) está correta, mas isso não salva o erro na segunda parte.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 210 do CC: o juiz deve conhecer de ofício da decadência quando estabelecida por lei. Este é um dos principais traços distintivos: a decadência legal é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida independentemente de provocação da parte. Já a prescrição, em regra, não pode ser reconhecida de ofício (salvo em favor de absolutamente incapaz, conforme art. 194, parágrafo único, CC).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A parte sobre prescrição está correta. Sobre a decadência legal, é correto que não se suspende nem se interrompe. O erro está na afirmação de que "a decadência convencional admite suspensão e interrupção". O regime da decadência convencional é pactuado pelas partes, mas não há previsão legal de que as causas de suspensão/interrupção se apliquem automaticamente. A doutrina majoritária entende que a decadência, seja legal ou convencional, não se interrompe nem se suspende; a diferença é que a convencional pode ser objeto de renúncia após consumada. Portanto, a afirmação é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há "unidade do sistema" que aplique as causas impeditivas ou suspensivas da prescrição à decadência. O CC trata os institutos separadamente: os arts. 197 a 202 tratam das causas de impedimento, suspensão e interrupção da prescrição; já a decadência não possui regras equivalentes. As causas de suspensão/interrupção da prescrição não se comunicam à decadência, salvo disposição legal específica (como no art. 53, §5º, CF, que é exceção).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta: a prescrição tem prazo fixado em lei e não admite renúncia prévia (art. 192 CC). O erro está na segunda parte: "o prazo de decadência convencional pode ser estabelecido pelas partes e também ser objeto de renúncia antecipada". Embora a decadência convencional possa ser estipulada pelas partes, a renúncia antecipada (antes do decurso do prazo) não é admitida, seja para prescrição ou decadência. A renúncia à prescrição ou à decadência só pode ocorrer após o prazo estar consumado, sob pena de violação à ordem pública. Portanto, a alternativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre decadência legal e convencional. Na alternativa C, atribui à decadência convencional a possibilidade de suspensão e interrupção; na E, permite renúncia antecipada à decadência convencional. Lembre-se: a decadência (legal ou convencional) não se interrompe nem se suspende, e a renúncia só é válida após o prazo.