Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Parte Geral — FUNDATEC 2025

Direito CivilParte Geral
Código
qg474621
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia (P2)
A respeito do instituto da ausência previsto no Código Civil, analise as assertivas abaixo:I. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente ou de fato por mais de 2 anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.II. Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente na sucessão provisória.III. Pode-se requerer a sucessão definitiva quando o ausente conta 80 anos de idade, desde que tenham decorridos 10 anos das últimas notícias dele.IV. Regressando o ausente nos 10 anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, aquele haverá apenas os bens existentes no estado em que se acharem, sem direito ao preço que os herdeiros houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.Quais estão corretas?
  1. AApenas I e II.
  2. BApenas I e III.
  3. CApenas II e III.
  4. DApenas II e IV.
  5. EApenas III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ausência no Código Civil

Gabarito: letra A – apenas I e II estão corretas. A assertiva I reproduz literalmente o art. 25 do CC; a II está correta pois os herdeiros necessários (cônjuge, ascendentes e descendentes) são dispensados de prestar garantia na sucessão provisória; a III erra ao fixar prazo de 10 anos (o correto são 5 anos, art. 38); a IV erra ao negar o direito ao preço dos bens alienados (art. 39).

Assertiva

Conteúdo

Fundamento Legal

Correta?

I

O cônjuge do ausente, não separado judicialmente ou de fato por mais de 2 anos antes da declaração da ausência, será seu legítimo curador.

Art. 25 do CC

✅ Sim

II

Ascendentes, descendentes e cônjuge, provada a qualidade de herdeiros, podem, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente na sucessão provisória.

Art. 30 do CC

✅ Sim

III

Pode-se requerer a sucessão definitiva quando o ausente conta 80 anos de idade, desde que decorridos 10 anos das últimas notícias.

Art. 38 do CC (prazo correto: 5 anos)

❌ Não

IV

Regressando o ausente nos 10 anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, este haverá apenas os bens existentes, sem direito ao preço recebido pelos bens alienados.

Art. 39 do CC (direito ao preço é garantido)

❌ Não

  1. 1Curadoria dos bens (art. 22-24)
  2. 2Sucessão provisória (art. 26-36)
  3. 3Sucessão definitiva (art. 37-39)
LEVEL · soulevel.com.br

Assertiva I – ✅ Correta

Literal do art. 25 do Código Civil:

Art. 25CC

Art. 25 — O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

Assertiva II – ✅ Correta

Na sucessão provisória, os herdeiros necessários (cônjuge, ascendentes e descendentes) são dispensados de prestar garantia para se imitirem na posse dos bens, nos termos do Código Civil.

Assertiva III – ❌ Incorreta

O art. 38 do CC permite a sucessão definitiva quando o ausente conta 80 anos de idade e de 5 anos datam as últimas notícias, e não 10 anos como afirma a assertiva.

Assertiva IV – ❌ Incorreta

O art. 39 do CC assegura ao ausente que regressar nos 10 anos seguintes à abertura da sucessão definitiva o direito de receber o preço que os herdeiros houverem recebido pelos bens alienados. A assertiva nega esse direito, estando errada.

Corretas: I e II → alternativa A.

Link permanente: /questoes/qg474621