A investigação criminal é uma das matérias tratadas na Constituição Federal e se reveste de especial importância por envolver o conjunto de diligências formais e sistemáticas realizadas visando apurar a ocorrência de uma infração penal e suas circunstâncias, especialmente a sua autoria. Considerando que diligências levadas a efeito no decorrer de uma investigação criminal podem afetar de forma direta os direitos e as garantias constitucionais asseguradas aos indivíduos, é extremamente relevante que sejam respeitadas as formas e procedimentos previstos na legislação. Sendo assim, considerando as normas constitucionais e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito da investigação criminal, analise as seguintes assertivas:I. O Ministério Público dispõe de atribuição concorrente para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado. Devem ser observadas sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e as prerrogativas profissionais da advocacia, sem prejuízo da possibilidade do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados, praticados pelos membros dessa instituição.II. A realização de investigações criminais pelo Ministério Público tem por exigência: (i) comunicação imediata ao juiz competente sobre a instauração e o encerramento de procedimento investigatório, com o devido registro e distribuição ao Conselho Superior do Ministério Público; (ii) observância dos mesmos prazos e regramentos previstos para conclusão de inquéritos policiais; (iii) necessidade de autorização do Conselho Superior do Ministério Público para eventuais prorrogações de prazo, sendo vedadas renovações desproporcionais ou imotivadas; (iv) distribuição por dependência ao Juízo que primeiro conhecer de Procedimento Investigatório Criminal (PIC) ou inquérito policial a fim de buscar evitar, tanto quanto possível, a duplicidade de investigações; (v) aplicação do art. 18 do Código de Processo Penal ao PIC instaurado pelo Ministério Público.III. A investigação de crimes dolosos contra a vida praticados por militares dos Estados contra civis é de atribuição da Polícia Civil, por envolver crime comum a ser julgado pelo Tribunal do Júri. Assim, a jurisprudência da Corte Constitucional indica que a atribuição investigativa para esses crimes deve acompanhar a competência para o respectivo julgamento, afastando a atribuição da Polícia Militar para conduzir investigações criminais, por exemplo, de homicídios dolosos praticados por policiais militares contra civis ainda que a prática se dê em um contexto relacionado com o desempenho de suas funções policiais.IV. Segundo previsto na Constituição Federal, a apuração das infrações penais militares no âmbito dos Estados compete às Polícias Militares e aos Corpos de Bombeiros Militares, a depender da origem do militar investigado, de forma que às Polícias Civis não é permitida a investigação de infrações militares, sejam elas próprias ou impróprias.Quais estão corretas?
AApenas I e II.
BApenas I e III.
CApenas II e III.
DApenas II e IV.
EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Apenas I e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Investigação criminal: atribuições do MP, crimes de militares e infrações militares
Gabarito: letra B (apenas as assertivas I e III estão corretas). O STF reconhece que o Ministério Público pode realizar investigações criminais diretas, desde que respeitados direitos fundamentais (I correta). Para crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civis, a investigação cabe à Polícia Civil, pois o julgamento é pelo Tribunal do Júri – a atribuição investigativa acompanha a competência judiciária (III correta). Já a assertiva II impõe ao MP exigências formais que não existem na lei ou na jurisprudência, e a assertiva IV contém imprecisões sobre a investigação de crimes militares estaduais.
A banca cobra o entendimento consolidado do STF sobre investigação criminal, em especial o poder investigatório do MP (RE 593.727 – Tema 184) e a competência para investigar homicídio doloso praticado por militar contra civil (RE 1.107.011 – Tema 998). Não há texto legal literal no bloco canônico que resolva todos os itens, mas as regras são extraídas da jurisprudência constitucional.
Assertiva
Conteúdo
Correta?
Fundamento
I
O MP pode realizar investigações penais diretas, por autoridade própria e prazo razoável, respeitados direitos fundamentais, reserva de jurisdição e prerrogativas da advocacia, com controle judicial posterior.
✅ Sim
RE 593.727 (Tema 184)
II
Exige do MP: (i) comunicação imediata ao juiz sobre instauração e encerramento; (ii) observância dos prazos do art. 10 do CPP; (iii) autorização do Conselho Superior para prorrogações; (iv) distribuição por dependência ao juízo do PIC ou IP anterior.
❌ Não
Nenhuma dessas exigências tem previsão legal ou jurisprudencial; o controle é posterior, os prazos são de prazo razoável (não idênticos ao IP), não há necessidade de autorização externa para prorrogações, e não há regra de distribuição vinculante.
III
Crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civis: investigação cabe à Polícia Civil, pois o julgamento é pelo Tribunal do Júri (a atribuição investigativa acompanha a competência judiciária).
✅ Sim
RE 1.107.011 (Tema 998)
IV
Contém imprecisões sobre a investigação de crimes militares estaduais.
❌ Não
A assertiva não reproduz fielmente a jurisprudência ou a legislação sobre o tema.
Investigação criminal (STF)
1Poder investigatório do MP
Concorrente com a polícia
Respeita direitos fundamentais
Controle judicial posterior
Exigências formais inexistentes
2Crimes militares
Doloso contra vida de civil
Investigação: Polícia Civil
Julgamento: Tribunal do Júri
Militares estaduais
Competência da Justiça Militar
LEVEL · soulevel.com.br
Assertiva I — ✅ Correta
A assertiva reproduz o entendimento do STF: o Ministério Público tem atribuição concorrente para realizar investigações penais por órgão próprio, respeitados direitos e garantias, a reserva de jurisdição e as prerrogativas da advocacia, com controle judicial posterior. O STF, no RE 593.727, firmou que o MP pode investigar, desde que respeite os limites constitucionais. Portanto, correta.
Assertiva II — ❌ Incorreta
Cada uma das cinco exigências impostas ao MP na assertiva é incorreta:
(i) comunicação imediata ao juiz sobre instauração e encerramento: não há previsão legal ou jurisprudencial; o controle judicial é posterior, não prévio.
(ii) observância dos mesmos prazos do inquérito policial (art. 10 CPP): o PIC não está sujeito aos prazos do IP; deve ser concluído em prazo razoável, mas não idêntico.
(iii) necessidade de autorização do Conselho Superior para prorrogações: não há essa exigência de autorização externa.
(iv) distribuição por dependência ao juízo do PIC ou IP anterior: não há regra de distribuição vinculante.
(v) aplicação do art. 18 CPP ao PIC: o art. 18 trata de requisição de diligências pelo MP ao delegado, não se aplica à investigação diretamente realizada pelo MP.
A assertiva cria requisitos inexistentes, sendo, portanto, falsa.
Assertiva III — ✅ Correta
A assertiva está de acordo com o STF (RE 1.107.011 – Tema 998). Crimes dolosos contra a vida praticados por militares dos Estados contra civis são crimes comuns, da competência do Tribunal do Júri. A atribuição investigativa acompanha a competência para julgamento, cabendo à Polícia Civil. A Polícia Militar não pode investigar esses crimes, mesmo se praticados em contexto funcional. Logo, correta.
Assertiva IV — ❌ Incorreta
A assertiva contém imprecisões. A CF/88, art. 144, §4º, diz que à Polícia Civil cabe a apuração de infrações penais, exceto as militares. Assim, a Polícia Civil não investiga crimes militares. No entanto, a primeira parte da assertiva afirma que a apuração de infrações penais militares nos Estados compete às Polícias Militares e aos Corpos de Bombeiros Militares, a depender da origem do militar. Isso não é exato: a investigação de crimes militares estaduais é feita pela Polícia Judiciária Militar, que geralmente é exercida pela Polícia Militar, e não pelo Corpo de Bombeiros. Além disso, a assertiva desconsidera a exceção do Tema 998 (crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civis), que são investigados pela Polícia Civil. Portanto, a assertiva é incorreta.
Conclusão: corretas apenas as assertivas I e III. O gabarito é a letra B.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre investigação criminal pelo MP, lembre-se de que o STF admite a investigação direta, mas exige respeito aos direitos fundamentais e controle judicial posterior. Para homicídios dolosos de militares contra civis, a investigação é da Polícia Civil – a atribuição acompanha o julgamento pelo Júri. Já as infrações penais militares próprias são investigadas pela Polícia Militar (Polícia Judiciária Militar), e não pela Civil, salvo as exceções jurisprudenciais.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso