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Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — FUNDATEC 2025

Direito Processual PenalInquérito Policial
Código
qg474624
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia (P2)
Em relação ao arquivamento do inquérito policial, levando em consideração o Código de Processo Penal, as alterações nele inseridas pela Lei Federal nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
  1. AA decisão judicial de arquivamento do inquérito policial por reconhecimento da atipicidade do fato investigado faz coisa julgada material.
  2. BApós o Pacote Anticrime, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em ação direta de inconstitucionalidade, que o arquivamento do inquérito policial deverá acontecer no âmbito do Ministério Público, sem a necessidade de submissão dessa manifestação ao juiz competente.
  3. CA autoridade policial, após o arquivamento judicial do inquérito policial, poderá realizar, em qualquer hipótese, novas diligências para apurar o mesmo fato, independentemente do conhecimento acerca de outras provas.
  4. DA autoridade policial somente pode arquivar inquérito policial instaurado quando acontecer, nos casos em que a ação penal for pública condicionada, a retratação da representação.
  5. EA decisão judicial de arquivamento do inquérito policial, em todas as hipóteses, fará coisa julgada material. Assim, mesmo que surjam fatos novos, não poderá acontecer o seu desarquivamento.
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GabaritoA — A decisão judicial de arquivamento do inquérito policial por reconhecimento da atipicidade do fato investigado faz coisa julgada material.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arquivamento do Inquérito Policial

Gabarito: letra A. A decisão judicial de arquivamento do inquérito policial por reconhecimento da atipicidade do fato investigado faz coisa julgada material, conforme entendimento consolidado do STJ (REsp 791.471/RJ) e da doutrina, em contraposição ao arquivamento por falta de provas, que permite reabertura com novas provas (Súmula 524 do STF). As demais alternativas apresentam erros quanto à competência para arquivar, à possibilidade de novas diligências e à extensão da coisa julgada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (arquivamento não faz coisa julgada material, admitindo reabertura com novas provas) e a exceção (quando o arquivamento é baseado em atipicidade ou excludente de ilicitude, forma-se coisa julgada material). A alternativa A captura essa exceção; as alternativas E e C erram ao generalizar.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O arquivamento fundado em atipicidade do fato — ou seja, no mérito da inexistência de crime — impede a propositura de nova ação penal sobre o mesmo fato, mesmo com novas provas. Trata-se de coisa julgada material, pois a decisão judicial analisou o próprio teor do injusto penal. O STJ, no REsp 791.471/RJ, firmou esse entendimento, e a doutrina majoritária o acolhe. A Súmula 524 do STF, que admite o desarquivamento com novas provas, aplica-se apenas ao arquivamento por falta de base para a denúncia (insuficiência de provas), não ao arquivamento por atipicidade ou excludente de ilicitude.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Após a edição da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que alterou o art. 28 do CPP para permitir o arquivamento direto pelo Ministério Público sem homologação judicial, o Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6298/DF), concedeu medida cautelar para suspender a eficácia da nova redação, mantendo a necessidade de submissão ao juiz. Portanto, o STF não decidiu que o arquivamento ocorre sem controle judicial; pelo contrário, reafirmou a necessidade de decisão judicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 18 do CPP estabelece:

Art. 18CPP

Art. 18 — Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

Assim, não é "em qualquer hipótese" nem "independentemente do conhecimento acerca de outras provas". A realização de novas diligências depende da existência de novas provas de que a autoridade policial tenha notícia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 17 do CPP é categórico:

Art. 17CPP

Art. 17 — A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

O arquivamento é ato privativo do Ministério Público (após controle judicial, conforme a jurisprudência atual). Mesmo nos casos de retratação da representação (ação penal pública condicionada), compete à autoridade policial remeter os autos ao juiz, e não arquivar de ofício. Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A afirmativa contraria a regra geral do sistema: a decisão de arquivamento do inquérito, em regra, não faz coisa julgada material. A Súmula 524 do STF, aplicável ao arquivamento por falta de provas, admite o desarquivamento se surgirem novas provas. Apenas em hipóteses específicas (arquivamento por atipicidade ou excludente de ilicitude) é que se forma coisa julgada material. Dizer que "em todas as hipóteses" faz coisa julgada material e que "mesmo que surjam fatos novos, não poderá acontecer o seu desarquivamento" é incorreto, pois ignora tanto a regra geral quanto a possibilidade de reabertura com provas novas.

MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso
Características do inquérito policial

Gabarito: letra A.

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