Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FUNDATEC 2025
- Código
- qg474625
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- PC-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia (P2)
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas I e III.
- EApenas III e IV.
GabaritoC — Apenas III.
Gabarito: letra C (apenas a assertiva III está correta). O Código de Processo Penal, em seu art. 245, §4º, estabelece expressamente que, na ausência dos moradores, a polícia deve intimar um vizinho para acompanhar a diligência. As demais assertivas impõem exigências inexistentes ou interpretam erroneamente as regras processuais.
A banca testa o conhecimento literal do art. 245 do CPP e a competência para expedição do mandado. Apenas o item III reproduz fielmente a lei.
Assertiva | Conteúdo | Fundamento Legal | Correção |
|---|---|---|---|
I | Ausência de qualificação completa do morador impede a concessão do mandado | Art. 243, I, CPP (exige indicação da pessoa ou coisa procurada, sempre que possível) | ❌ Incorreto |
II | Iniciada a busca às 17h35min, deve ser encerrada até as 18h | Art. 245, caput, CPP (busca deve ser executada de dia; não exige interrupção sumária) | ❌ Incorreto |
III | Na ausência dos moradores, a polícia pode cumprir o mandado e deve intimar vizinho, se possível | Art. 245, §4º, CPP | ✅ Correto |
IV | A representação deve ser protocolada necessariamente no juízo de Dom Pedrito (domicílio do investigado) | Art. 242, CPP (competência do juiz da comarca da diligência ou do juízo da investigação) | ❌ Incorreto |
A assertiva afirma que a falta de qualificação completa do morador impede a concessão da ordem judicial. Não há essa exigência no CPP. O mandado deve indicar, sempre que possível, a pessoa ou coisa procurada (art. 243, I, CPP), mas a ausência dos dados completos do morador não inviabiliza a expedição do mandado, desde que o endereço esteja suficientemente individualizado. Portanto, a afirmativa é falsa.
A busca domiciliar deve ser executada de dia (art. 245, caput, CPP). Iniciada a diligência às 17h35min (período diurno), a polícia pode prosseguir até a conclusão, mesmo que ultrapasse as 18h. O mandado pode indicar horário, mas a lei não impõe interrupção sumária. O item erra ao exigir o encerramento às 18h.
Literalidade do art. 245, §4º do CPP:
Art. 245, §4º — "Observar-se-á o disposto nos §§ 2º e 3º, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente."
A assertiva reproduz exatamente a regra: na ausência dos moradores, a polícia pode cumprir o mandado e deve intimar, se possível, um vizinho. Item correto.
O mandado de busca pode ser expedido pelo juiz competente, que pode ser tanto o da comarca onde a diligência será realizada (Dom Pedrito) quanto o da comarca onde o crime foi praticado (Bagé), quando a medida estiver vinculada à investigação. A palavra "necessariamente" torna a assertiva falsa, pois não há exclusividade de competência. O art. 242 do CPP dispõe que a busca pode ser determinada de ofício ou a requerimento, sem fixar competência territorial absoluta para o domicílio do investigado.
Conclusão: Está correta apenas a assertiva III. Portanto, o gabarito é a letra C.
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