Uma vítima de estelionato, com 30 anos, após registrar uma ocorrência policial e representar criminalmente, é intimada, em duas ocasiões, para comparecer à Delegacia de Polícia para que esclareça melhor a situação e faça a entrega de cópia dos comprovantes das transferências bancárias que fez para os golpistas. No entanto, ela não comparece em nenhuma das vezes, tampouco apresenta justificativa para sua ausência. Nessa hipótese, é correto afirmar que a autoridade policial
Adeverá continuar com a tramitação do inquérito até o final, tentando obter elementos probatórios de outras formas, haja vista que a representação é, na fase policial, irretratável.
Bdeverá continuar com a tramitação do inquérito até o final, tentando obter elementos probatórios de outras formas, já que somente é possível, na fase policial, a retratação da representação de maneira expressa.
Cdeverá conduzir a vítima, coercitivamente, até o órgão policial, prosseguir com as investigações e, ao final, se elucidada a autoria, indiciar os estelionatários.
Ddeverá representar judicialmente pela condução coercitiva da vítima, prosseguir com as investigações e, ao final, se elucidada a autoria, indiciar os estelionatários.
Edeverá concluir o inquérito policial no estado em que se encontra e remetê-lo ao Poder Judiciário, haja vista que a desídia da vítima configura uma retratação tácita da representação, motivo pelo qual falta condição de procedibilidade para prosseguir com a investigação criminal.
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GabaritoE — deverá concluir o inquérito policial no estado em que se encontra e remetê-lo ao Poder Judiciário, haja vista que a desídia da vítima configura uma retratação tácita da representação, motivo pelo qual falta condição de procedibilidade para prosseguir com a investigação criminal.
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Inquérito Policial – Retratação Tácita da Representação
Gabarito: letra E. A desídia da vítima, que não comparece duas vezes para prestar esclarecimentos sem justificativa, é interpretada como retratação tácita da representação criminal, retirando a condição de procedibilidade para a investigação. A autoridade policial deve, então, concluir o inquérito no estado em que se encontra e remetê-lo ao Poder Judiciário. A representação, em crimes de ação penal pública condicionada, pode ser retirada até o oferecimento da denúncia, sendo possível o reconhecimento de retratação tácita diante do desinteresse manifesto do ofendido (Art. 39 do CPP, que trata da forma da representação, e princípios gerais do processo penal).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a representação é irretratável na fase policial. Na verdade, a representação pode ser retirada a qualquer momento antes do oferecimento da denúncia, seja de forma expressa ou, conforme entendimento adotado, até tacitamente pelo desinteresse da vítima.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas a retratação expressa é possível. O gabarito oficial reconhece a retratação tácita diante da desídia reiterada e injustificada da vítima, o que afasta a correção desta alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe a condução coercitiva da vítima pela própria polícia. A condução coercitiva de vítima não é admitida, pois ela não é obrigada a comparecer; a medida cabível seria apenas para testemunhas, e mesmo assim com autorização judicial. Além disso, a ausência da vítima não autoriza forçar seu comparecimento, sendo a consequência correta a conclusão do inquérito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere representar judicialmente pela condução coercitiva da vítima. A condução coercitiva de vítima não é cabível, e o entendimento adotado é o de que o descaso configura retratação tácita, não havendo interesse em prosseguir com medidas coercitivas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A desídia da vítima (não comparecer duas vezes sem justificativa) é interpretada como retratação tácita da representação, retirando a condição de procedibilidade para a investigação. Diante disso, a autoridade policial deve concluir o inquérito no estado em que se encontra e remetê-lo ao Poder Judiciário, nos termos do art. 39, §3º e §4º do CPP, que disciplinam o procedimento após a representação, e por aplicação analógica da possibilidade de retratação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza a exceção da retratação tácita, que foge à regra geral de que a retração deve ser expressa. O candidato pode ser levado a marcar a alternativa B, por acreditar que apenas a retratação expressa é válida. Lembre-se: o desinteresse manifesto da vítima, após reiteradas intimações, pode ser equiparado à retratação, extinguindo a condição de procedibilidade.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso