Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FUNDATEC 2025
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qg474629
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia (P2)
Um indivíduo é preso, em flagrante, por volta das 14h, após perseguição ininterrupta, em Caçapava do Sul (RS), na hipótese denominada de flagrante impróprio. O crime, no entanto, foi praticado 20 minutos antes, em São Sepé (RS), município vizinho. A pena para o delito cometido é de 4 a 10 anos de reclusão. As Delegacias de Polícia dos municípios referidos possuem autoridades policiais. Nessa hipótese, é correto afirmar que
Ao auto de prisão em flagrante deve ser lavrado na Delegacia de Polícia de São Sepé, mesmo órgão que deverá elaborar e concluir o respectivo inquérito policial.
Bo auto de prisão em flagrante deve ser lavrado na Delegacia de Polícia de Caçapava do Sul, mesmo órgão que deverá elaborar e concluir o respectivo inquérito policial.
Co auto de prisão em flagrante deve ser lavrado na Delegacia de Polícia São Sepé, mas o inquérito policial deverá ser elaborado e concluído pela Delegacia de Polícia de Caçapava do Sul.
Do auto de prisão em flagrante deve ser lavrado na Delegacia de Polícia de Caçapava do Sul, mas o inquérito policial deverá ser elaborado e concluído pela Delegacia de Polícia de São Sepé.
Enão pode ser lavrado auto de prisão em flagrante, haja vista que a prisão foi efetivada fora da circunscrição em que aconteceu a infração penal.
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GabaritoD — o auto de prisão em flagrante deve ser lavrado na Delegacia de Polícia de Caçapava do Sul, mas o inquérito policial deverá ser elaborado e concluído pela Delegacia de Polícia de São Sepé.
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Prisão em flagrante impróprio – local da lavratura do auto e competência para o inquérito
Gabarito: letra D. No flagrante impróprio (art. 302, III, CPP), a autoridade que efetua a prisão após perseguição ininterrupta pode lavrar o auto no local da captura (Caçapava do Sul), mas o inquérito policial deve ser instaurado e concluído pela autoridade do local da infração (São Sepé), conforme os arts. 10 e 70 do CPP. A alternativa D espelha exatamente essa divisão.
A banca testa a compreensão da competência territorial para dois atos distintos: a lavratura do auto de prisão em flagrante (acompanha a prisão) e a presidência do inquérito policial (acompanha o local do crime).
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os sujeitos: o auto de flagrante é ato da autoridade que efetua a prisão (local da captura); já o inquérito é de competência do local da infração. O candidato confunde e atribui ambos ao mesmo local.
1Crime em São Sepé
2Perseguição ininterrupta
3Prisão em Caçapava do Sul
4Auto de flagrante: Caçapava do Sul
5Inquérito policial: São Sepé
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o auto deve ser lavrado em São Sepé (local do crime) e que o inquérito também será lá. O auto de flagrante deve ser lavrado onde a prisão ocorrer, no caso Caçapava do Sul. O inquérito estaria correto (local do crime), mas o auto está errado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta quanto ao auto (Caçapava do Sul), mas erra ao dizer que o inquérito também será na mesma delegacia. O inquérito é do local da infração (São Sepé).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte completamente: o auto em São Sepé e o inquérito em Caçapava do Sul. Nenhum dos dois está correto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme explicado: auto no local da prisão (Caçapava do Sul) e inquérito no local do crime (São Sepé). É a solução que harmoniza os arts. 290 e 70 do CPP.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não pode ser lavrado auto de prisão em flagrante. O flagrante impróprio é perfeitamente cabível quando há perseguição ininterrupta (art. 302, III, CPP). A prisão foi lícita.