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Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — FUNDATEC 2025

Direito Processual PenalInquérito Policial
Código
qg474630
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia (P2)
Durante a investigação de um homicídio, policiais civis localizam e apreendem um telefone celular na cena do crime, sem saberem, no instante do encontro, se era da vítima ou de terceiros. No curso do inquérito policial, os policiais analisam dados desse aparelho para, unicamente, esclarecer o crime, momento em que encontram informações relacionadas ao homicídio e que levam à identificação de um dos autores. Segundo o Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
  1. Aa apreensão é válida, mas os policiais não poderiam ter analisado o conteúdo do celular sem autorização judicial específica para essa diligência.
  2. Bnão poderia ser feita a análise do conteúdo do celular, por se tratar de uma apreensão sem autorização judicial.
  3. Cos policiais poderiam analisar o conteúdo do celular, independentemente de autorização judicial.
  4. Dos policiais somente poderiam analisar o conteúdo do celular se descobrissem quem era o seu possuidor legítimo.
  5. Eem nenhuma hipótese, mesmo que houvesse autorização judicial, os agentes poderiam analisar o aparelho, por ser uma apreensão ilegal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — os policiais poderiam analisar o conteúdo do celular, independentemente de autorização judicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Análise da Apreensão e Análise de Celular em Cena de Crime

Gabarito: letra C. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a análise de dados de um telefone celular encontrado no local do crime, sem autorização judicial, é lícita, pois a apreensão decorre de situação flagrancial ou de busca incidental, e a análise imediata visa preservar provas essenciais à investigação, especialmente em crimes graves como homicídio.

A questão testa o conhecimento sobre os limites da busca e apreensão sem mandado, especialmente diante da proteção constitucional à intimidade (art. 5º, X e LVI, CF). A regra geral exige autorização judicial para ingresso em domicílio ou para acesso a dados armazenados. Contudo, o STF reconhece exceções, como na hipótese de coisas encontradas em local de crime, em que a urgência e a necessidade de elucidação dos fatos legitimam a atuação policial imediata.

No caso narrado, o celular foi apreendido na cena do crime – não houve busca domiciliar ou invasão de privacidade prévia. A análise dos dados foi feita exclusivamente para esclarecer o homicídio, o que se enquadra na exceção jurisprudencial. Portanto, a conduta dos policiais foi válida.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a apreensão é válida, mas a análise do conteúdo dependeria de autorização judicial. Contudo, conforme entendimento do STF (RE 1.308.862/SP – Tema 1.099), a análise de celular encontrado em cena de crime dispensa autorização judicial, pois a medida é mero desdobramento da apreensão lícita e visa evitar a perda de provas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a análise não poderia ser feita por ser a apreensão sem autorização judicial. A apreensão em cena de crime é lícita, independentemente de mandado, por tratar-se de situação de flagrância ou de busca de vestígios. Logo, a análise também é lícita.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com a jurisprudência pacífica do STF, os policiais podem analisar o conteúdo do celular encontrado no local do crime sem autorização judicial, desde que a análise se limite à elucidação do delito. Trata-se de exceção à regra geral de inviolabilidade das comunicações, justificada pela urgência e pela necessidade de preservação da prova.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a análise à descoberta do possuidor legítimo do aparelho. O STF não exige essa condição; o que importa é que o celular tenha sido encontrado na cena do crime, independentemente de saber a quem pertence. A análise é lícita desde já.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a apreensão seria ilegal em qualquer hipótese, mesmo com autorização judicial. Isso é falso, pois a apreensão em cena de crime é lícita, e com autorização judicial também seria. A alternativa nega a possibilidade de apreensão lícita, o que contraria a legislação e a jurisprudência.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (exigência de mandado para busca em aparelhos eletrônicos) e a exceção consolidada pelo STF para celulares encontrados em local de crime. Muitos candidatos marcam a alternativa A por associarem automaticamente a análise de celular a necessidade de autorização judicial, sem atentar para a exceção jurisprudencial. Lembre-se: a Súmula Vinculante 11 trata de algemas; para celulares em cena de crime, o STF flexibiliza a exigência de mandado.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que, para o STF, a análise de dados de celular apreendido no local do crime é lícita sem autorização judicial. Distinga essa hipótese da busca pessoal (que exige fundada suspeita) e da busca domiciliar (que exige mandado ou flagrante). Em provas, leia atentamente se o aparelho foi encontrado na cena do crime – se sim, a resposta tende a ser pela validade da análise.

MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso
Características do inquérito policial

Gabarito: letra C.

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