Prisão em Flagrante (CPP)
Gabarito: letra B — apenas a assertiva III está correta. A assertiva I erra ao afirmar que a remessa à Defensoria Pública é sempre obrigatória; o CPP a condiciona à falta de indicação de advogado pelo autuado (art. 306, §1º). A assertiva II exige presença obrigatória da OAB, quando a lei apenas faculta a assistência. A assertiva IV confunde impossibilidade de entrega da nota de culpa com impedimento à lavratura do auto, o que não existe no ordenamento.
Art. 306, §1CPP
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1º — Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
Assertiva | Conteúdo | Análise | Fundamento Legal |
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I | Polícia Civil sempre deve remeter cópia do auto à Defensoria Pública em 24h | ❌ Incorreto – a remessa é condicionada à falta de indicação de advogado pelo autuado | Art. 306, §1º, CPP |
II | Prisão de advogado exige presença obrigatória da OAB na lavratura, sob pena de nulidade | ❌ Incorreto – a assistência da OAB é facultativa, não obrigatória | Art. 6º, §3º, Lei 8.906/94 |
III | Infração de menor potencial ofensivo: recusa em assumir compromisso de comparecer ao JECrim não impõe prisão se houver encaminhamento imediato ao juizado | ✅ Correto – gabarito da questão | Lei 9.099/95 |
IV | (Assertiva incompleta no enunciado) | ❌ Incorreto – confunde impossibilidade de entrega da nota de culpa com impedimento à lavratura do auto | CPP |
Item I — ❌ Incorreto
A assertiva afirma que a Polícia Civil sempre deve remeter cópia do auto à Defensoria Pública no prazo de 24h. O art. 306, §1º do CPP determina que a cópia integral para a Defensoria Pública só é enviada caso o autuado não informe o nome de seu advogado. Portanto, não é uma obrigação em todas as hipóteses. O termo "sempre" torna a assertiva falsa.
Item II — ❌ Incorreto
A assertiva sustenta que, em qualquer prisão em flagrante de advogado, a presença de representante da OAB no momento da lavratura do auto é obrigatória, sob pena de nulidade. O Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) dispõe, em seu art. 6º, §3º, que a prisão de advogado no exercício da profissão deve ser imediatamente comunicada ao presidente da Seccional, podendo este, pessoalmente ou por representante, assistir à lavratura do auto. Trata-se de uma faculdade, não de uma obrigatoriedade, e sua ausência não acarreta nulidade. A assertiva é, portanto, incorreta.
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
A assertiva trata das infrações de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/95). Nesses casos, a autoridade policial deve lavrar termo circunstanciado e encaminhá-lo imediatamente ao Juizado Especial Criminal, juntamente com o autor do fato (art. 69). Se o autor se recusar a assumir o compromisso de comparecer ao Juizado, ele será conduzido à presença do juiz (art. 72), mas não será preso em flagrante, desde seja possível o encaminhamento imediato. A assertiva está correta.
Item IV — ❌ Incorreto
A assertiva alega que, se o preso estiver em coma e permanecer nessa condição por pelo menos 48h, não será possível lavrar o auto de prisão porque a nota de culpa não pode ser expedida no prazo de 24h. O CPP, em seu art. 306, §2º, exige que a nota de culpa seja entregue ao preso no prazo de 24h, mas não condiciona a lavratura do auto a essa entrega. O auto pode ser lavrado normalmente; a nota de culpa, se impossível a entrega pessoal, poderá ser entregue a familiar ou responsável, ou o fato será registrado. A impossibilidade temporária não invalida a prisão. Assertiva incorreta.
Conclusão: Apenas a assertiva III está correta, correspondendo à alternativa B. Gabarito: letra B.