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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FUNDATEC 2025

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qg474636
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia (P2)
Considerando as diretrizes do Código de Processo Penal em relação ao reconhecimento pessoal, bem como o que estabelece a Lei da Prisão Temporária, assinale a alternativa correta.
  1. ASe houver duas testemunhas para efetuar o reconhecimento de pessoa, a autoridade policial realizará o ato em uma única vez, permitindo que ambas ingressem na sala de reconhecimento simultaneamente.
  2. BSe o investigado pela prática de um furto qualificado que foi visto por testemunhas no momento da subtração deixar de comparecer para o reconhecimento pessoal para evitar a sua identificação, após ser devidamente intimado, é cabível a decretação de sua prisão temporária.
  3. CSe a vítima já conhecia o autor da infração penal há bastante tempo, será obrigatória, mesmo assim, a realização do reconhecimento pessoal, com observância ao rito estabelecido no Código de Processo Penal.
  4. DEm razão do direito que o investigado possui ao silêncio, em nenhuma hipótese ele poderá ser conduzido coercitivamente ou preso temporariamente para a realização de reconhecimento pessoal.
  5. ESe o investigado não comparecer à Delegacia de Polícia para a realização do reconhecimento pessoal, medida necessária para a conclusão das investigações, apesar de ter sido intimado três vezes para essa finalidade, em datas distintas, nem apresentar justificativa para as suas ausências, é possível a sua condução coercitiva para a execução de tal ato.
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GabaritoE — Se o investigado não comparecer à Delegacia de Polícia para a realização do reconhecimento pessoal, medida necessária para a conclusão das investigações, apesar de ter sido intimado três vezes para essa finalidade, em datas distintas, nem apresentar justificativa para as suas ausências, é possível a sua condução coercitiva para a execução de tal ato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reconhecimento pessoal e medidas cautelares

Gabarito: letra E. A condução coercitiva para fins de reconhecimento pessoal é cabível quando o investigado, reiteradamente intimado e sem justificativa, deixa de comparecer para ato necessário às investigações, conforme o art. 260 do CPP e jurisprudência do STF. As demais alternativas incorrem em equívocos sobre o rito do reconhecimento, a prisão temporária e o direito ao silêncio.

Reconhecimento pessoal (art. 226 CPP)
  • 1Rito
    • Individual (uma pessoa por vez)
    • Duas testemunhas lavram o auto
    • Dispensável se vítima já conhece
  • 2Medidas para garantir
    • Condução coercitiva (art. 260 CPP)
      • Intimado e não comparece
      • Sem justificativa
      • Ato necessário à investigação
      • Não viola direito ao silêncio
    • Prisão temporária (Lei 7.960/89)
      • Exige fumus + periculum
      • Não cabe só por ausência
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 226 do CPP estabelece que o reconhecimento deve ser feito individualmente pela pessoa que irá reconhecer, não havendo previsão de ingresso simultâneo de duas testemunhas. O inciso IV exige apenas duas testemunhas para lavratura do auto, não para o ato de reconhecimento em si.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A prisão temporária (Lei 7.960/89) exige requisitos específicos (fumus comissi delicti e periculum libertatis) e não pode ser decretada apenas pelo não comparecimento para reconhecimento. A medida adequada seria a condução coercitiva (art. 260 CPP). Além disso, o furto qualificado está no rol da prisão temporária, mas a simples ausência não configura fundamento para a decretação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O reconhecimento pessoal não é obrigatório quando a vítima já conhece o autor. O art. 226 condiciona o procedimento à "necessidade" – se a identificação já é certa, o ato pode ser dispensado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirmação excessiva. O direito ao silêncio (art. 5º, LXIII, CF) não impede a condução coercitiva para atos que não envolvam autoincriminação, como o reconhecimento pessoal. O STF, na ADPF 444, admitiu a condução coercitiva para identificação, desde que não para interrogatório. A prisão temporária também pode ser cabível em hipóteses legais, mas não é vedada em toda e qualquer situação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 260 do CPP autoriza a condução coercitiva do investigado que, intimado, não comparece para ato pessoal necessário, como o reconhecimento, sem justificativa. As três intimações e a necessidade da investigação preenchem os requisitos legais, sendo a medida proporcional e adequada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre condução coercitiva e prisão temporária. Enquanto a primeira é medida menos gravosa para assegurar a realização de atos procedimentais, a segunda é cautelar de natureza diversa, com pressupostos mais rigorosos. Não confunda: não-comparecimento para reconhecimento autoriza condução, não prisão temporária.

Gabarito: letra E.

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