Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — FUNDATEC 2025
- Código
- qg474639
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- PC-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia (P2)
- AApenas I.
- BApenas III.
- CApenas IV.
- DApenas I e II.
- EApenas III e IV.
GabaritoC — Apenas IV.
Gabarito: letra C (apenas IV está correta). A súmula vinculante 14 do STF assegura ao defensor, no interesse do representado, acesso amplo aos elementos de prova já documentados no inquérito. Não se estende a qualquer advogado, nem autoriza acompanhamento de interrogatório de outros investigados. A restrição a diligências em andamento é legítima, mas não condiciona a vista ao interrogatório.
Assertiva | Conteúdo | Fundamento | Status |
|---|---|---|---|
I | Qualquer advogado pode acessar autos de inquérito, mesmo sem constituição pelo investigado. | Súmula Vinculante 14 do STF garante acesso apenas ao defensor no interesse do representado. | ❌ Incorreta |
II | Advogado constituído pode acompanhar interrogatório de outro investigado e oitivas de testemunhas que não representa. | Art. 7º, V, da Lei 8.906/94 limita assistência ao cliente; não há previsão legal para terceiros. | ❌ Incorreta |
III | Em inquérito sigiloso sobre organização criminosa, vista dos autos ao advogado só após interrogatório policial do investigado. | Art. 3º-B, XV, do CPP permite acesso a elementos já documentados; sigilo não condiciona vista ao interrogatório. | ❌ Incorreta |
IV | Advogado constituído pode acessar termos de declarações já colhidos, mas não documentação de diligências em curso. | Súmula Vinculante 14 e art. 3º-B, XV, do CPP. | ✅ Correta |
Assertiva I — ❌ Incorreta. A Súmula Vinculante 14 do STF garante o direito de acesso ao "defensor, no interesse do representado", ou seja, ao advogado constituído pelo investigado ou ao defensor público que o representa. Não se trata de um direito de qualquer advogado, independentemente de constituição. A assertiva amplia indevidamente o alcance da súmula.
Assertiva II — ❌ Incorreta. Não há previsão legal para que o advogado constituído por um investigado acompanhe o interrogatório de outro investigado ou oitiva de testemunhas que não representa. O direito de assistência limita-se ao seu cliente (art. 7º, V, da Lei 8.906/94 – Estatuto da OAB). A assertiva inventa uma prerrogativa inexistente.
Assertiva III — ❌ Incorreta. Mesmo em investigações sigilosas (organização criminosa, Lei 12.850/2013), o sigilo não impede o acesso do defensor aos elementos já documentados. A restrição legal atinge apenas as diligências em andamento (art. 3º-B, XV, do CPP, incluído pela Lei 13.964/2019). O acesso não pode ser condicionado à realização do interrogatório policial. A assertiva impõe um requisito temporal não previsto.
Assertiva IV — ✅ Correta. Está em conformidade com a Súmula Vinculante 14 e com o art. 3º-B, XV, do CPP. O advogado constituído tem acesso aos termos de declarações já colhidos (elementos documentados), mas não pode acessar documentação de diligências em curso, como o cumprimento de mandado de prisão, até que sejam finalizadas. A assertiva reproduz corretamente a regra.
Gabarito: letra C (apenas IV).
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