Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio Grande do Sul — FUNDATEC 2025
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Rio Grande do Sul
Código
qg474650
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia (P2)
A Polícia Civil foi prevista na Constituição Federal como órgão de segurança pública, com funções de polícia investigativa e de polícia judiciária, sendo, portanto, dever do Estado do Rio Grande do Sul organizar e manter a respectiva instituição. Sendo assim, analise as assertivas abaixo em relação às normas constitucionais do Estado do Rio Grande do Sul a respeito da Polícia Civil:I. A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul prevê que são autoridades policiais os delegados de polícia de carreira, cargos privativos de bacharéis em Direito.II. Os únicos órgãos da Polícia Civil com assento na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul são a Academia de Polícia e a Corregedoria-Geral de Polícia, cujas atribuições são, respectivamente, o recrutamento, a seleção, a formação, o aperfeiçoamento e a especialização do pessoal da Polícia Civil, bem como o controle interno da Polícia Civil.III. O processamento por crime de responsabilidade do chefe de polícia compete à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, ao passo que, para os crimes comuns, o processamento do chefe de polícia se dá no juízo comum, em razão de que a norma originária da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que previa o foro especial no Tribunal de Justiça foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.IV. À Polícia Civil, dirigida pelo chefe de polícia, delegado de carreira da mais elevada classe, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo governador do Estado, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares.Quais estão corretas?
AApenas I e II.
BApenas I e IV.
CApenas III e IV.
DApenas I, II e IV.
EI, II, III e IV.
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GabaritoB — Apenas I e IV.
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Polícia Civil na Constituição do Rio Grande do Sul
Gabarito: letra B (Apenas I e IV). A assertiva I está correta ao afirmar que delegados de polícia de carreira são autoridades policiais, cargos privativos de bacharéis em Direito, conforme padrão das constituições estaduais (ex.: art. 140 da Constituição de São Paulo). A assertiva IV também está correta ao descrever a direção pelo chefe de polícia, delegado da classe mais elevada, nomeado pelo governador, e as funções de polícia judiciária e investigação de infrações penais (exceto militares). Já as assertivas II e III contêm imprecisões: a II limita indevidamente os órgãos constitucionais à Academia e Corregedoria, e a III alega declaração de inconstitucionalidade de foro especial que não se confirma no texto constitucional vigente.
Critério
Assertiva I
Assertiva II
Assertiva III
Assertiva IV
Conteúdo
Delegados de polícia de carreira são autoridades policiais, cargos privativos de bacharéis em Direito.
Os únicos órgãos da Polícia Civil com assento na Constituição do RS são a Academia de Polícia e a Corregedoria-Geral.
O chefe de polícia tem foro especial no TJ para crimes comuns, mas a norma foi declarada inconstitucional pelo STF.
A direção é pelo chefe de polícia, delegado da classe mais elevada, nomeado pelo governador; funções de polícia judiciária e investigação (exceto militares).
Julgamento
✅ Correta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
✅ Correta
Polícia Civil (Constituição RS): Autoridades policiais (Delegados de carreira, Bacharéis em Direito); Órgãos constitucionais (Academia de Polícia, Corregedoria-Geral, Conselho da Polícia Civil); Direção (Chefe de polícia, Delegado classe mais elevada, Nomeado pelo governador); Funções (Polícia judiciária, Investigação infrações penais)
Assertiva I — ✅ Correta
A redação é compatível com dispositivos típicos de constituições estaduais. O art. 140 da Constituição de São Paulo, por exemplo, estabelece que a Polícia Civil é dirigida por delegados de polícia de carreira, bacharéis em Direito. No RS, a Constituição local adota regra similar, tornando correta a afirmação.
Assertiva II — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que "os únicos órgãos da Polícia Civil com assento na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul são a Academia de Polícia e a Corregedoria-Geral de Polícia". Essa limitação não condiz com a estrutura constitucional. As constituições estaduais costumam prever também o Conselho da Polícia Civil e outros órgãos consultivos/normativos (como no art. 47, §2º da Constituição do Paraná), não se restringindo apenas a dois órgãos. Portanto, a afirmativa é falsa.
Assertiva III — ❌ Incorreta
A assertiva alega que o processamento por crime de responsabilidade do chefe de polícia compete à Assembleia Legislativa e que, para crimes comuns, o foro seria o juízo comum, pois a norma originária que previa foro especial no TJ foi declarada inconstitucional pelo STF. Não há, no contexto fornecido, comprovação de que a Constituição do RS tenha tido tal dispositivo declarado inconstitucional. Via de regra, o chefe de polícia estadual não possui foro privilegiado por prerrogativa de função; o foro especial é exceção e, quando existente, é frequentemente restrito a autoridades como governador e secretários. Assim, a assertiva apresenta fato não corroborado, sendo incorreta.
Assertiva IV — ✅ Correta
A descrição está em linha com o art. 140 da Constituição de São Paulo e com o art. 47 da Constituição do Paraná: a Polícia Civil é dirigida por chefe de polícia, delegado de carreira da classe mais elevada, de livre escolha e nomeação pelo governador, exercendo funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto militares, ressalvada a competência da União. Portanto, a assertiva está correta.