Questão de Legislação Federal — Lei nº 14.735 de 2023 - Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis — FUNDATEC 2025
Legislação Federal›Lei nº 14.735 de 2023 - Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis
Código
qg474652
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia (P2)
Competência legislativa é a capacidade atribuída pela Constituição Federal aos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para editar leis. Essa competência define sobre quais matérias cada ente pode legislar, garantindo a autonomia federativa e evitando conflitos normativos. Assim, em relação à competência legislativa definida pelas normas constitucionais, sua eficácia e aplicabilidade, analise as seguintes assertivas:I. A Lei nº 14.735/2023, conhecida como Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, por regulamentar dispositivo constitucional que trata sobre a competência legislativa exclusiva da União a respeito dos direitos e deveres dos policiais civis gera ineficácia das normas estaduais que a contrariem.II. Até a edição da Lei nº 14.735/2023, os Estados podiam exercer a competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades no que toca a organização, as garantias, os direitos e os deveres das Polícias Civis.III. Considerando a competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal na hipótese de conflito de normas que tratem sobre direitos e deveres dos policiais civis, a superveniência de lei federal suspende a eficácia da lei estadual em tudo que lhe for contrário.Quais estão corretas?
AApenas II.
BApenas I e II.
CApenas I e III.
DApenas II e III.
EI, II e III.
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GabaritoA — Apenas II.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 14.735/2023 e competência legislativa sobre as polícias civis
Gabarito: A (apenas II). Das três assertivas, apenas a II está correta. A Lei 14.735/2023 não trata de competência exclusiva da União (é concorrente – CF, art. 24, XVI), e o efeito de sua superveniência sobre leis estaduais conflitantes não é de suspensão, mas de invalidade, conforme expressamente previsto no art. 49 da própria lei.
A questão exige o conhecimento da dinâmica da competência concorrente (CF, art. 24) e da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei 14.735/2023). A chave está nos arts. 3º, parágrafo único, e 49 da lei, que definem o papel suplementar dos estados e a validade das normas locais.
Item
Conteúdo da Assertiva
Correto?
Fundamento
I
A Lei 14.735/2023 trata de competência exclusiva da União sobre direitos e deveres dos policiais civis, gerando ineficácia das normas estaduais contrárias.
❌ Incorreto
A competência é concorrente (CF, art. 24, XVI). A lei nacional não gera ineficácia, mas invalidade das normas estaduais conflitantes (art. 49 da Lei 14.735/2023).
II
Antes da Lei 14.735/2023, os Estados podiam exercer competência legislativa plena para atender suas peculiaridades sobre organização das polícias civis.
✅ Correto
CF, art. 24, §3º: inexistindo lei federal de normas gerais, os Estados exercem competência legislativa plena.
III
(Assertiva III não foi transcrita integralmente no enunciado, mas, pelo gabarito, é incorreta.)
❌ Incorreta
Conforme gabarito oficial (apenas II).
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que a Lei 14.735/2023, ao regulamentar dispositivo constitucional, trata de competência exclusiva da União sobre direitos e deveres dos policiais civis. Isso é falso. A Constituição Federal, no art. 24, inciso XVI, estabelece que a matéria “organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis” é de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. A própria Lei 14.735/2023, em seu art. 3º, parágrafo único, reconhece o caráter suplementar da legislação estadual e a competência plena dos entes federativos sobre matérias não disciplinadas pela lei nacional:
Art. 3, §2Lei-14735
Art. 3º Parágrafo único – “Os entes federativos podem editar suas próprias leis sobre as matérias disciplinadas nesta Lei, de forma suplementar, bem como exercer competência legislativa plena em relação às não disciplinadas, nos termos do inciso XVI do caput e dos §§ 2º e 3º do art. 24 e do art. 25 da Constituição Federal.”
Portanto, o item I erra ao qualificar a competência como exclusiva.
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
A assertiva II está em plena conformidade com o regime constitucional. Antes da edição da Lei 14.735/2023, inexistia lei federal estabelecendo normas gerais sobre a organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. Nessa hipótese, o art. 24, §3º da CF autoriza os Estados a exercer competência legislativa plena para atender suas peculiaridades. O próprio parágrafo único do art. 3º da Lei 14.735/2023, citado acima, confirma que os estados detinham essa competência plena sobre as matérias não disciplinadas pela lei nacional. Logo, a afirmação está correta.
Item III — ❌ Incorreto
A assertiva III afirma que, em caso de conflito, a superveniência de lei federal (no caso, a Lei 14.735/2023) suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário. Essa regra, prevista no art. 24, §4º da CF, de fato se aplica quando a lei federal estabelece normas gerais no âmbito da competência concorrente. Todavia, a própria Lei 14.735/2023, em seu art. 49, estabelece um efeito diverso:
Art. 49Lei-14735
Art. 49 – “Permanecem válidas as leis locais naquilo que não sejam incompatíveis com esta Lei.”
Da leitura do dispositivo, extrai-se que as leis estaduais incompatíveis simplesmente não permanecem válidas, ou seja, são revogadas (perdem a validade), e não meramente suspensas. O termo “suspende a eficácia” sugeriria que a lei estadual poderia voltar a vigorar caso a lei federal fosse posteriormente revogada, o que não é o efeito previsto no art. 49. Portanto, embora a regra geral de suspensão exista, para a Lei 14.735/2023 o legislador optou por um efeito mais drástico – a incompatibilidade gera invalidade, não suspensão. Assim, a assertiva III está incorreta por não se amoldar ao tratamento específico dado pela lei.
Conclusão: Correta apenas a assertiva II. O gabarito é a letra A.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com dois erros típicos: (1) classificar a competência como exclusiva (I) quando é concorrente; (2) aplicar mecanicamente a regra constitucional de suspensão (III) sem atentar para o tratamento diferenciado dado pelo art. 49 da Lei 14.735/2023, que optou pela invalidade direta das normas estaduais incompatíveis. Fique atento: sempre que uma lei federal tratar do tema, verifique se ela própria não estabelece o efeito de forma diversa.