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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio Grande do Sul — FUNDATEC 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio Grande do Sul
Código
qg474653
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia (P2)
Com base na Lei nº 7.366/1980 e no entendimento jurisprudencial do STF, assinale a alternativa correta em relação ao processo administrativo disciplinar.
  1. AO processo administrativo disciplinar será instaurado por determinação do chefe de polícia ou do Conselho Superior de Polícia.
  2. BA autoridade processante e o secretário respectivo ficarão vinculados ao processo, não podendo ser dispensados de outros serviços até a remessa dos autos ao Conselho.
  3. CDurante o período de suspensão preventiva, o funcionário perderá o valor total de sua remuneração.
  4. DA falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
  5. ENão é necessária a intimação do defensor do acusado para a sessão de julgamento, caso não tenha interesse em produzir sustentação oral, na forma disposta no Código de Processo Penal.
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GabaritoD — A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo Disciplinar – Defesa técnica

Gabarito: letra D. A Súmula Vinculante 5 do STF estabelece que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição, pois o direito de ampla defesa pode ser exercido diretamente pelo servidor, sendo facultativa a presença de advogado nessa esfera administrativa.

A questão combina a Lei nº 7.366/1980 (Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do RS) com a jurisprudência consolidada do STF. A alternativa D é a única que reproduz fielmente o entendimento do STF, enquanto as demais contêm erros que as tornam incorretas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a instauração do PAD depende de determinação do chefe de polícia ou do Conselho Superior de Polícia. Embora a lei estadual possa prever essas autoridades, o erro está em generalizar: a instauração pode caber a outras autoridades, conforme o caso. Além disso, a alternativa não considera a possibilidade de iniciativa da própria Administração ou de órgão correicional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a autoridade processante e o secretário ficam vinculados ao processo, não podendo ser dispensados de outros serviços até a remessa dos autos ao Conselho. A lei estadual não impõe necessariamente essa vinculação absoluta; a designação pode permitir a acumulação de outras atividades. A alternativa extrapola o texto legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A suspensão preventiva, em regra, acarreta perda de parte da remuneração (ex.: um terço), e não o valor total. A perda integral seria desproporcional e violaria o princípio da razoabilidade, além de não encontrar amparo na lei estadual ou na jurisprudência. A alternativa está incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Súmula Vinculante 5 do STF é categórica: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição." Isso porque o servidor pode defender-se pessoalmente, sem necessidade de constituir advogado, respeitados o contraditório e a ampla defesa. A alternativa reproduz exatamente esse entendimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A intimação do defensor para a sessão de julgamento é necessária para garantir a oportunidade de sustentação oral, mesmo que o defensor manifeste desinteresse. O direito de defesa exige que o acusado e seu defensor sejam cientificados do julgamento. A ausência de intimação pode configurar cerceamento de defesa. A alternativa contraria a garantia constitucional.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a Súmula Vinculante 5 como uma das mais cobradas em direito administrativo disciplinar. A banca adora testar a diferença entre processo judicial (obrigatoriedade de advogado) e processo administrativo (facultatividade).

Gabarito: letra D.

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