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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FUNDATEC 2025

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
qg474656
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia (P2)
Considerando o disposto na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), assinale a alternativa correta.
  1. AA responsabilidade da pessoa jurídica, na esfera administrativa, afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
  2. BA instauração e o julgamento de processo administrativo para a apuração de responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.
  3. CA instauração de processo administrativo específico de reparação integral do dano impede a aplicação imediata das sanções estabelecidas na referida Lei.
  4. DDificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional, não constitui ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira.
  5. EAs pessoas jurídicas não serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos na referida Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não, devendo ser comprovado dolo ou culpa de seus representantes para que ocorra a responsabilização.
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GabaritoB — A instauração e o julgamento de processo administrativo para a apuração de responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 8º, caput, que define a competência para instauração e julgamento do processo administrativo. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei: a A nega o art. 18 (que afasta a exclusividade da esfera administrativa); a C desconsidera o art. 13 (que permite a aplicação imediata das sanções); a D inverte o art. 5º, V (que tipifica a conduta como ato lesivo); e a E ignora a responsabilidade objetiva prevista no art. 2º (não transcrito no bloco canônico, mas consolidado na doutrina e jurisprudência).

A banca cobra o texto literal dos principais artigos da Lei Anticorrupção. A chave é conhecer a competência (art. 8º), a independência das esferas (art. 18), a não prejudicialidade do processo de reparação (art. 13) e o rol de atos lesivos (art. 5º).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade administrativa afasta a judicial, o que é o oposto do que determina a lei.

Art. 18Lei-12846

Art. 18 — "Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial."

O erro é de contrariedade direta ao dispositivo: a responsabilidade é independente entre as esferas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do art. 8º, caput, que estabelece a competência da autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos três Poderes, com observância do contraditório e ampla defesa.

Art. 8Lei-12846

Art. 8º — "A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa."

A alternativa está em perfeita consonância com o texto legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o processo de reparação impede a aplicação imediata das sanções, o que é negado pelo art. 13.

Art. 13Lei-12846

Art. 13 — "A instauração de processo administrativo específico de reparação integral do dano não prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas nesta Lei."

Portanto, as sanções podem ser aplicadas independentemente do processo de reparação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que dificultar investigação ou fiscalização não constitui ato lesivo, quando o art. 5º, V, expressamente o define como tal.

Art. 5Lei-12846

Art. 5º — "Constituem atos lesivos [...] V — dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional."

A alternativa nega a tipificação legal, estando incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilização não é objetiva e exige dolo ou culpa, o que contraria o art. 2º da lei (responsabilidade objetiva). Embora o art. 2º não esteja no bloco canônico transcrito, é pacífico que a Lei Anticorrupção adota a responsabilidade objetiva nos âmbitos administrativo e civil.

Art. 2Lei-12846

Art. 2º — "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não."

A alternativa inverte o regime, tornando-o subjetivo, o que é um erro grave.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E é uma armadilha clássica: inverte a responsabilidade objetiva (sem necessidade de dolo/culpa) por subjetiva (comprovação de dolo/culpa). O candidato que não lembrar do art. 2º pode cair. Lembre-se: a Lei Anticorrupção não exige dolo ou culpa dos representantes para responsabilizar a pessoa jurídica.

Gabarito: letra B.

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