Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FUNDATEC 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg474714
Banca
FUNDATEC
Órgão
PREVIROSA-RS
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Agente Previdenciário
De acordo com as definições da Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, analise as seguintes assertivas:I. A primariedade é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.II. A integridade é qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.III. O Presidente da República, o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estados são autoridades competentes para a classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal no grau de ultrassecreto.Quais estão corretas?
AApenas II.
BApenas I e II.
CApenas I e III.
DApenas II e III.
EI, II e III.
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GabaritoC — Apenas I e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)
Gabarito: letra C (apenas I e III). A assertiva I está correta por reproduzir literalmente o conceito de primariedade (art. 4º, IX, LAI). A assertiva II está incorreta porque descreve autenticidade, não integridade. A assertiva III está correta, pois o Decreto 7.724/2012 (regulamentador da LAI) inclui os Ministros de Estado como competentes para a classificação ultrassecreta.
A questão exige conhecimento das definições legais da Lei 12.527/2011 e da competência para classificação de sigilo.
Item
Conteúdo da Assertiva
Conceito Legal (Lei 12.527/2011)
Correto?
I
Primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Art. 4º, IX – definição idêntica.
✅ Sim
II
Integridade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
Art. 4º, VII – define autenticidade (e não integridade). Integridade é a não modificação (art. 4º, VIII).
❌ Não
III
Presidente, Vice-Presidente e Ministros de Estado são competentes para classificação ultrassecreta no âmbito federal.
Art. 24, §1º da Lei (apenas Presidente e Vice); Decreto 7.724/2012, art. 27, I, inclui Ministros de Estado.
✅ Sim
Definições (art. 4º, LAI)
1Primariedade (IX)
Coletada na fonte
Máximo detalhamento
Sem modificações
2Autenticidade (VII)
Produzida/expedida/recebida/modificada
Por indivíduo/equipamento/sistema
3Integridade (VIII)
Não modificada
Origem, trânsito e destino
4Classificação ultrassecreto
Lei 12.527/2011 (art. 24, §1º)
Presidente
Vice-Presidente
Decreto 7.724/2012 (art. 27, I)
Presidente
Vice-Presidente
Ministros de Estado
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Item I — ✅ Correto
O art. 4º, IX, da Lei 12.527/2011 define:
Art. 4, IXLei-12527
Art. 4º, IX — primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
A assertiva é idêntica ao texto legal. Portanto, correta.
Item II — ❌ Incorreto
A assertiva descreve o conceito de autenticidade, não de integridade. Vejamos os dispositivos:
Art. 4, VIILei-12527
Art. 4º, VII — autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
Art. 4º, VIII — integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
A assertiva II troca os termos: a integridade é a não modificação, enquanto a autenticidade é a identificação do responsável pela produção/modificação. Item falso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu os conceitos de integridade e autenticidade. Decore: integridade = não modificada; autenticidade = quem produziu/modificou.
Item III — ✅ Correto
Embora a Lei 12.527/2011, art. 24, §1º, dê competência exclusiva ao Presidente e Vice-Presidente para classificação como ultrassecreto, o Decreto 7.724/2012 (que regulamenta a lei no âmbito federal) ampliou esse rol. Seu art. 27, I, estabelece:
Decreto 7.724/2012:
Art. 27, I — no grau de ultrassecreto, do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado.
Assim, no âmbito da administração pública federal, os Ministros de Estado também são competentes. A assertiva está correta.
Conclusão: Itens I e III corretos; item II incorreto. Portanto, alternativa C.