Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
qg474748
Banca
FUNDATEC
Órgão
PREVIROSA-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Nos termos do artigo 201, §§12 e 13 da Constituição Federal, poderá ser instituído sistema especial de inclusão previdenciária, podendo ser incluídos os trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e aqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. Segundo a Carta Constitucional, a aposentadoria concedida aos segurados em questão terá o valor de:
  1. AUm salário mínimo.
  2. BDois salários mínimos.
  3. C50% da soma das maiores contribuições registradas.
  4. D75% da soma das maiores contribuições registradas.
  5. E100% da soma das maiores contribuições registradas, deduzidas as 20% menores contribuições.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Um salário mínimo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Especial de Inclusão Previdenciária

Gabarito: letra A. O art. 201, §13, da Constituição Federal determina que a aposentadoria concedida aos segurados do sistema especial de inclusão previdenciária terá valor de um salário-mínimo. A literalidade do dispositivo resolve a questão sem margem para dúvidas.

A banca cobra o conhecimento do texto expresso da CF, após a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019. O §12 institui o sistema especial; o §13 fixa o valor do benefício.

Art. 201, §13CF/88

Art. 201, §13 — "A aposentadoria concedida ao segurado de que trata o § 12 terá valor de 1 (um) salário-mínimo."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o valor previsto no §13 do art. 201 da CF: um salário mínimo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dois salários mínimos não correspondem ao valor constitucional. A CF não prevê valor superior a um salário mínimo para esse benefício.

Alternativa C — ❌ Incorreta

50% da soma das maiores contribuições não é o critério adotado. O valor é fixo, independentemente das contribuições.

Alternativa D — ❌ Incorreta

75% da soma das maiores contribuições também não encontra respaldo no texto constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A regra de 100% deduzidas as 20% menores contribuições corresponde ao cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição ou idade no RGPS (art. 201, §7º, com redação da EC 103/2019), mas não se aplica ao sistema especial de inclusão previdenciária. Para este, o valor é exclusivamente de um salário mínimo.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qg474748