Aplicação Mínima em Saúde (Art. 198, CF) — Mínimo de 15% para Municípios
Gabarito: letra A. O montante de R$ 13.200.000,00 corresponde exatamente ao mínimo constitucionalmente exigido dos municípios em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), que é de 15% da receita de impostos e transferências. Para encontrar essa base, basta dividir o valor aplicado pelo percentual: R$ 13.200.000,00 ÷ 0,15 = R$ 88.000.000,00.
A Constituição Federal, em seu art. 198, §2º, inciso III, estabelece que os municípios devem aplicar anualmente, em ASPS, o percentual mínimo de 15% sobre o produto da arrecadação dos impostos de sua competência (art. 156) e das transferências constitucionais (arts. 158 e 159, I, "b" e §3º). Dessa forma, o valor desembolsado representa 15% da base de cálculo, que é a Receita de Impostos e Transferências do município.
Cálculo:
Mínimo aplicado = R$ 13.200.000,00
Percentual mínimo = 15% = 0,15
Base = Mínimo aplicado ÷ Percentual = 13.200.000,00 ÷ 0,15 = R$ 88.000.000,00
Portanto, a alternativa que apresenta a receita base é a letra A.
MNEMÔNICOPLAR
PPrevisãoLLançamentoAArrecadaçãoRRecolhimento
Gabarito: letra A.