Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FUNDATEC 2025
- Código
- qg474755
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- PREVIROSA-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- ARestritivo.
- BBase zero.
- CContributivo.
- DGlobalizado.
- EImpositivo.
GabaritoE — Impositivo.
Gabarito: letra E. O art. 165, §10 da Constituição Federal estabelece que "a administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade". Esse dispositivo constitucional, introduzido pela Emenda Constitucional 102/2019, é o fundamento do chamado orçamento impositivo, que torna obrigatória a execução das despesas previstas na lei orçamentária anual, salvo nas exceções do §11 (impedimentos técnicos, cumprimento de metas fiscais etc.). Antes dessa emenda, o orçamento era essencialmente autorizativo (ou restritivo), ou seja, o Executivo podia deixar de executar despesas sem justificativa. Agora, com o §10, a execução é um dever.
Art. 165, §10 — "A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade."
A banca testa o conhecimento sobre os tipos de orçamento, especificamente a diferença entre o modelo autorizativo (tradicional) e o impositivo. O trecho doutrinário de Giacomoni reforça que o §10 é a base legal do orçamento impositivo.
O orçamento restritivo é aquele em que a execução está limitada ao montante arrecadado, sem relação com o dever de executar programações previsto no §10. O dispositivo trata de obrigatoriedade de execução, não de restrição.
O orçamento base zero é uma técnica de elaboração que exige justificativa detalhada de cada gasto a partir do zero, não se relaciona com a executoriedade obrigatória prevista no §10.
Orçamento contributivo (ou de contribuições) refere-se a receitas vinculadas a contribuições sociais ou de intervenção no domínio econômico, não tem relação com o dever de executar despesas.
Orçamento globalizado (ou por programas amplos) é uma classificação vinculada à abrangência das dotações, não à obrigatoriedade de execução.
O orçamento impositivo caracteriza-se pela obrigatoriedade de execução das programações orçamentárias. O art. 165, §10 é o principal fundamento constitucional desse modelo, impondo à administração o dever de executar as despesas previstas na LOA, garantindo a entrega de bens e serviços à sociedade. A EC 102/2019 foi responsável por inserir esse parágrafo, transformando o caráter do orçamento de autorizativo para impositivo.
Gabarito: letra E.
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