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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FUNDATEC 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
qg474755
Banca
FUNDATEC
Órgão
PREVIROSA-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Segundo o artigo 165, §10 da Constituição Federal: “a administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade”. Segundo James Giacomoni (2023), o trecho refere-se ao dispositivo que alicerça a figura de qual orçamento abaixo?
  1. ARestritivo.
  2. BBase zero.
  3. CContributivo.
  4. DGlobalizado.
  5. EImpositivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Impositivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento Impositivo na Constituição Federal

Gabarito: letra E. O art. 165, §10 da Constituição Federal estabelece que "a administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade". Esse dispositivo constitucional, introduzido pela Emenda Constitucional 102/2019, é o fundamento do chamado orçamento impositivo, que torna obrigatória a execução das despesas previstas na lei orçamentária anual, salvo nas exceções do §11 (impedimentos técnicos, cumprimento de metas fiscais etc.). Antes dessa emenda, o orçamento era essencialmente autorizativo (ou restritivo), ou seja, o Executivo podia deixar de executar despesas sem justificativa. Agora, com o §10, a execução é um dever.

Art. 165, §10CF/88

Art. 165, §10 — "A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade."

A banca testa o conhecimento sobre os tipos de orçamento, especificamente a diferença entre o modelo autorizativo (tradicional) e o impositivo. O trecho doutrinário de Giacomoni reforça que o §10 é a base legal do orçamento impositivo.

Orçamento (art. 165, §10 CF)
  • 1Antes da EC 102/2019
    • Autorizativo (restritivo)
    • Executivo podia não executar
  • 2Após EC 102/2019
    • Impositivo
    • Dever de executar programações
    • Exceções (§11)
      • Impedimentos técnicos
      • Cumprimento de metas fiscais
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O orçamento restritivo é aquele em que a execução está limitada ao montante arrecadado, sem relação com o dever de executar programações previsto no §10. O dispositivo trata de obrigatoriedade de execução, não de restrição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O orçamento base zero é uma técnica de elaboração que exige justificativa detalhada de cada gasto a partir do zero, não se relaciona com a executoriedade obrigatória prevista no §10.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Orçamento contributivo (ou de contribuições) refere-se a receitas vinculadas a contribuições sociais ou de intervenção no domínio econômico, não tem relação com o dever de executar despesas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Orçamento globalizado (ou por programas amplos) é uma classificação vinculada à abrangência das dotações, não à obrigatoriedade de execução.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O orçamento impositivo caracteriza-se pela obrigatoriedade de execução das programações orçamentárias. O art. 165, §10 é o principal fundamento constitucional desse modelo, impondo à administração o dever de executar as despesas previstas na LOA, garantindo a entrega de bens e serviços à sociedade. A EC 102/2019 foi responsável por inserir esse parágrafo, transformando o caráter do orçamento de autorizativo para impositivo.

Gabarito: letra E.

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