Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FUNDATEC 2025
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qg474756
Banca
FUNDATEC
Órgão
PREVIROSA-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Em consonância com as Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, assinale a alternativa que apresenta, no Regime Próprio de Previdência Social, o lançamento contábil de registro da contribuição patronal a receber por competência, ou seja, pela ocorrência do fato gerador da obrigação do ente devedor tendo como base a folha de pagamentos do mês findo, considerando a natureza de informação patrimonial.
ADébito 1.1.3.6.2.01.01 Contrib. RPPS a Receber – Patronal – Fundo em Capitaliz.Crédito 2.2.1.1.2.01.01 Contribuição Patronal de Servidor Ativo – RPPS
BDébito 1.1.3.6.2.01.01 Contrib. RPPS a Receber – Patronal – Fundo em Capitaliz.Crédito 4.2.1.1.2.01.01 Contribuição Patronal de Servidor Ativo – RPPS
CDébito 2.1.1.1.1.06.xx Conta Única RPPSCrédito 1.1.3.6.2.01.01 Contrib. RPPS a Receber – Patronal – Fundo em Capitaliz.
DDébito 3.1.1.1.1.06.xx Conta Única RPPSCrédito 6.1.3.6.2.01.01 Contrib. RPPS a Receber – Patronal – Fundo em Capitaliz.
EDébito 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de RecursosCrédito 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)
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GabaritoB — Débito 1.1.3.6.2.01.01 Contrib. RPPS a Receber – Patronal – Fundo em Capitaliz.
Crédito 4.2.1.1.2.01.01 Contribuição Patronal de Servidor Ativo – RPPS
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Registro contábil da contribuição patronal a receber no RPPS
Gabarito: letra B. O lançamento pelo regime de competência da contribuição patronal a receber (natureza patrimonial) no âmbito do RPPS deve debitar uma conta de ativo (direito a receber) e creditar uma conta de variação patrimonial aumentativa (VPA). A alternativa B atende exatamente a esse critério: débito na conta 1.1.3.6.2.01.01 (Contrib. RPPS a Receber – Patronal – Fundo em Capitaliz.) e crédito na conta 4.2.1.1.2.01.01 (Contribuição Patronal de Servidor Ativo – RPPS), que é uma VPA.
A questão cobra o conhecimento da estrutura do PCASP (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público) e a lógica do reconhecimento patrimonial pelo fato gerador. A contribuição patronal a receber representa um direito do RPPS junto ao ente federativo; portanto, é um ativo (classe 1). A contrapartida é o reconhecimento de uma receita patrimonial (classe 4 – Variação Patrimonial Aumentativa).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Débito em ativo (correto), mas crédito em passivo (classe 2). A contribuição patronal a receber não gera uma obrigação para o RPPS; gera uma receita. O crédito em passivo só seria adequado se houvesse uma obrigação de devolver ou repassar, o que não é o caso. Erro: credita conta de passivo em vez de VPA.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Débito: 1.1.3.6.2.01.01 (ativo) – direito de receber a contribuição patronal. Crédito: 4.2.1.1.2.01.01 (VPA) – receita patrimonial. Corresponde ao reconhecimento por competência, natureza patrimonial, conforme as normas de contabilidade pública. Não há conta de passivo ou controle envolvidas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Débito na conta 2.1.1.1.1.06.xx (passivo – Conta Única RPPS) e crédito no ativo. Isso reduziria o ativo e aumentaria o passivo, invertendo a lógica: o RPPS não tem obrigação de pagar ao ente; tem direito a receber. Além disso, a Conta Única RPPS é tipicamente usada para movimentação financeira, não para o registro patrimonial do direito a receber.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Débito na classe 3 (Variação Patrimonial Diminutiva – VPD) e crédito na classe 6 (que é reservada para saldos devedores ou outras classificações; no PCASP, classe 6 não é de controle nem de VPA). A contribuição patronal a receber não é despesa para o RPPS; é receita. Logo, não pode ser debitada como VPD. O crédito em classe 6 também não se enquadra no PCASP padrão para essa operação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Débito e crédito em contas de controle (classes 7 e 8). Essas contas são utilizadas para registros de atos potenciais ou de controle de disponibilidade, não para o reconhecimento patrimonial do direito a receber. A natureza da informação pedida é patrimonial, não de controle.
PEGA ESSA DICA!
A chave para acertar é lembrar que, no RPPS, a contribuição patronal a receber é um direito (ativo) e sua contrapartida é uma receita (VPA). Sempre que a questão pedir lançamento patrimonial pelo fato gerador (competência), identifique a classe 1 (ativo) para direito e classe 4 (VPA) para aumento patrimonial. Passivo (classe 2) seria para obrigações. Controle (classes 7 e 8) não reflete variação patrimonial.
PEGA ESSA DICA!
Opera Ali Amor Trans Ou
Origens das Receitas de Capital:.
Opera = Operações de Crédito; Ali = Alienação de Bens; Amor = Amortização de Empréstimos; Trans = Transferências de Capital; Ou = Outras Receitas de Capital
— Origens das Receitas de Capital (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)