Documentos da GFIP/SEFIP para o FGTS
Gabarito: letra D. Entre as alternativas, a única que não compõe a GFIP/SEFIP para fins de FGTS é o "Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Portal da Prefeitura Municipal da sede do estabelecimento", pois esse documento é de âmbito municipal e não se relaciona com as obrigações federais do FGTS.
A GFIP/SEFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social / Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) exige, para o FGTS, documentos como:
Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) – para efetuar o pagamento;
Declaração de ausência de fato gerador – quando não há valores a recolher;
Confissão de não recolhimento de valores – declaração de inadimplência;
Relação de Estabelecimentos Centralizados (REC) – para centralizar informações de múltiplos estabelecimentos.
Alternativa A — ❌ Incorreta (não é a exceção)
A Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) é o principal documento de pagamento do FGTS, parte integrante da GFIP/SEFIP.
Alternativa B — ❌ Incorreta (não é a exceção)
A Declaração de ausência de fato gerador é utilizada quando não há ocorrência que gere recolhimento, sendo um documento válido no sistema.
Alternativa C — ❌ Incorreta (não é a exceção)
A Confissão de não recolhimento de valores de FGTS e de Contribuição Social é um documento que formaliza a dívida perante o FGTS.
Alternativa D — ✅ Correta (exceção) ⟵ GABARITO
O "Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Portal da Prefeitura Municipal" é um documento relativo a obrigações municipais (ex.: ISS, alvarás), não fazendo parte da GFIP/SEFIP, que é um sistema federal de recolhimento do FGTS e informações à Previdência. Portanto, é a exceção pedida.
Alternativa E — ❌ Incorreta (não é a exceção)
A Relação de Estabelecimentos Centralizados (REC) é um documento exigido para empresas com múltiplos estabelecimentos, consolidando as informações para o FGTS.
Gabarito: letra D.