Documentação Fiscal na Lei nº 9.430/1996
Gabarito: letra A. O Art. 336 da Lei 9.430/1996 determina que os comprovantes da escrituração relativos a fatos que repercutam em exercícios futuros devem ser conservados até a decadência do direito de constituir créditos tributários desses exercícios — exatamente o que afirma a alternativa A. As demais alternativas distorcem o texto legal.
Lei nº 9.430/1996:
Art. 336 — "Os comprovantes da escrituração da pessoa jurídica, relativos a fatos que repercutam em lançamentos contábeis de exercícios futuros, serão conservados até que se opere a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos a esses exercícios"
Critério | Alternativa A (✅ Gabarito) | Alternativa B (❌) | Alternativa C (❌) | Alternativa D (❌) |
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Base legal | Art. 336 | Art. 337 | Inexistente nos arts. 336-338 | Art. 339 e ss. |
Obrigação do sujeito passivo | Conservar comprovantes até a decadência | Manter documentação técnica (dever) | Romper lacre e ser notificado | Entregar livros para exame |
Meio de guarda | Não especificado | Meio digital (facultado), sem prejuízo da emissão gráfica | Não se aplica | Termo escrito de retenção |
Prazo | Até a decadência do crédito dos exercícios futuros | Não há prazo específico | Não há prazo | Não há prazo |
Formalidade | Conservação simples | Documentação técnica completa e atualizada | Notificação posterior | Termo escrito (exige formalidade) |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o Art. 336: prazo de conservação até a decadência do crédito tributário dos exercícios futuros afetados. A redação é idêntica à lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o sujeito passivo poderá manter a documentação técnica, que a manutenção é obrigatória em meio magnético e vedada a emissão gráfica. O Art. 337, porém, estabelece: "O sujeito passivo usuário de sistema de processamento de dados deverá manter documentação técnica [...] facultada a manutenção em meio digital, sem prejuízo da sua emissão gráfica, quando solicitada." Portanto, troca dever por faculdade, meio digital por magnético e permite a emissão gráfica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa trata de "rompimento de lacre" e notificação posterior, procedimento que não consta nos artigos da Lei 9.430/1996 fornecidos (arts. 336 a 338). O Regime Especial de Fiscalização (REF) prevê ciência de despacho fundamentado (art. 338, §5º), mas não menciona lacre. Portanto, a afirmação não encontra amparo legal no dispositivo pertinente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que livros e documentos podem ser examinados fora do estabelecimento do sujeito ativo (deveria ser "passivo") com termo não escrito de retenção. A lei exige formalidade escrita; a expressão "termo não escrito" é contraditória e não corresponde à disciplina legal. O correto é a lavratura de termo escrito (art. 339 e seguintes, não transcritos, mas princípio geral do PAF).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que é vedado o exame de documentos em arquivos magnéticos que tenham relação indireta com a atividade. A legislação tributária autoriza a fiscalização a examinar documentos relacionados à atividade do sujeito passivo, e não há vedação para relação indireta. Pelo contrário, o art. 337 faculta a manutenção digital e exige disponibilidade para auditoria. A alternativa inverte a regra.
Gabarito: letra A.