Questão de Direito Penal — Apropriação indébita — FUNDATEC 2025
Direito Penal›Apropriação indébita
Código
qg474778
Banca
FUNDATEC
Órgão
PREVIROSA-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
De acordo com o art. 168-A. do Código Penal, incluído pela Lei nº 9.983/2000, a apropriação indébita previdenciária é cometida ao se deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional, com previsão de pena de reclusão de:
AUm a três anos e multa.
BUm a quatro anos e multa.
CDois a quatro anos e multa.
DDois a cinco anos e multa.
ETrês a cinco anos e multa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Dois a cinco anos e multa.
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Gabarito: letra D. O art. 168-A do Código Penal prevê pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa para quem deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. É a literalidade do dispositivo.
A questão exige conhecimento do texto seco da lei, sem complexidades. Vejamos cada alternativa:
Art. 168-ACP
Art. 168-A: Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Prevê pena de 1 a 3 anos – corresponde à pena do crime de apropriação indébita simples (art. 168, caput) em sua forma atenuada, mas não ao art. 168-A.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prevê pena de 1 a 4 anos – corresponde à pena do art. 168 (apropriação indébita simples), sem a majoração do tipo previdenciário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prevê pena de 2 a 4 anos – o piso está correto (2 anos), mas o teto deveria ser 5 anos, não 4.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a cominação legal: reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevê pena de 3 a 5 anos – o teto está correto (5 anos), mas o piso é 2 anos, não 3.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a pena do art. 168-A (2 a 5 anos) e compare com a do art. 168 (1 a 4 anos). O aumento reflete a gravidade do desvio de contribuições previdenciárias – dinheiro que já estava recolhido e deveria ser repassado ao ente público.
Gabarito: letra D (pena de 2 a 5 anos de reclusão, mais multa).