Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg474779
Banca
FUNDATEC
Órgão
PREVIROSA-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
De acordo com o que estabelece o art. 195 da CF/88, quanto ao financiamento da seguridade social, analise as assertivas a seguir:I. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando o orçamento da União.II. A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.III. A pessoa jurídica ou física em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas I e II.
DApenas II e III.
EI, II e III.
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GabaritoB — Apenas II.
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Financiamento da Seguridade Social (Art. 195 CF)
Gabarito: letra B. Apenas a assertiva II está correta, conforme a literalidade do art. 195 da CF/88. A assertiva I erra ao afirmar que as receitas estaduais/municipais para a seguridade integram o orçamento da União (o correto é que não integram); a assertiva III erra ao estender a restrição contratual e fiscal à pessoa física, quando o texto constitucional menciona apenas a pessoa jurídica.
Assertiva
Conteúdo
Fundamento (Art. 195 CF/88)
Correta?
I
As receitas dos Estados, DF e Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando o orçamento da União.
§1º: "...não integrando o orçamento da União."
❌
II
A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na LDO, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
§2º (literal)
✅
III
A pessoa jurídica ou física em débito com o sistema da seguridade social não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
§3º: "A pessoa jurídica em débito..."
❌
Análise das assertivas
Assertiva I — ❌ Incorreta
A redação constitucional determina que as receitas dos Estados, DF e Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. A assertiva troca "não integrando" por "integrando", invertendo o sentido.
Art. 195, §1CF/88
Constituição Federal, art. 195, §1º: "As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União."
Assertiva II — ✅ Correta
Reproduz fielmente o texto do §2º do art. 195, que prevê a elaboração integrada da proposta de orçamento da seguridade social pelos órgãos de saúde, previdência e assistência social, observadas as metas da LDO e a gestão descentralizada dos recursos.
Art. 195, §2CF/88
Constituição Federal, art. 195, §2º: "A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos."
Assertiva III — ❌ Incorreta
O §3º do art. 195 menciona apenas a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, não incluindo a pessoa física. Ao acrescentar "ou física", a assertiva amplia indevidamente o alcance da restrição.
Art. 195, §3CF/88
Constituição Federal, art. 195, §3º: "A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios."
Conclusão
Apenas a assertiva II está correta. Portanto, o gabarito é a alternativa B.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)