Lei nº 9.717/1998 — Sanções por descumprimento (art. 7º)
Gabarito: letra E. O art. 7º da Lei nº 9.717/1998 estabelece que o descumprimento da lei por Estados, DF e Municípios acarreta, de forma cumulativa: suspensão das transferências voluntárias da União (I), impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes e receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções de órgãos/entidades federais (II), e suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais (III). Logo, todos os três itens estão corretos.
Item I — ✅ Correto
A suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União está expressamente prevista como consequência do descumprimento da lei.
Item II — ✅ Correto
O impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União também consta no art. 7º, de forma cumulativa.
Item III — ✅ Correto
A suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais é igualmente uma das sanções impostas pelo dispositivo.
Portanto, todos os itens (I, II e III) estão corretos, o que corresponde à alternativa E.