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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
qg475130
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Conforme a referida Constituição, analise a sentença abaixo:O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos (1ª parte). Segundo o disposto no art. 14 da referida Constituição, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de 65 anos (2ª parte). Ainda de acordo com a referida Constituição, o alistamento eleitoral e o voto são proibidos para os analfabetos (3ª parte).Quais partes estão corretas?
  1. AApenas a 1ª parte.
  2. BApenas a 2ª parte.
  3. CApenas a 1ª e a 2ª partes.
  4. DApenas a 2ª e a 3ª partes.
  5. ETodas as partes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas a 1ª parte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alistamento eleitoral e voto na Constituição Federal

Gabarito: letra A (Apenas a 1ª parte). Apenas a primeira parte está correta, pois, segundo o art. 14, §1º, I da CF, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos. A segunda parte erra a idade (65 anos em vez de 70) e a terceira parte erra a natureza (proibido em vez de facultativo para analfabetos).

Art. 14, I, §1CF/88

I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II – facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

1ª parte — ✅ Correta

A 1ª parte afirma que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos. Isso está em conformidade com o art. 14, §1º, I da CF.

2ª parte — ❌ Incorreta

A 2ª parte diz que são facultativos para os maiores de 65 anos. O correto é 70 anos (art. 14, §1º, II, "b"). Portanto, a idade está errada.

3ª parte — ❌ Incorreta

A 3ª parte afirma que são proibidos para os analfabetos. Na verdade, o art. 14, §1º, II, "a" estabelece que são facultativos para os analfabetos. Os analfabetos podem votar (facultativamente), mas são inelegíveis (§4º). Portanto, "proibidos" está incorreto.

Conclusão: Apenas a 1ª parte está correta. Logo, o gabarito é a letra A.

Alistamento e voto (art. 14, §1º)
  • 1Obrigatório
    • Maiores de 18 anos
  • 2Facultativo
    • Analfabetos
    • Maiores de 70 anos
    • Maiores de 16 e menores de 18
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