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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio Grande do Sul — FUNDATEC 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio Grande do Sul
Código
qg475131
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Conforme a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, analise a sentença abaixo:A referida Constituição define que os poderes do Estado são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (1ª parte). Segundo o disposto no seu art. 6º, são símbolos do Estado a Bandeira Rio-Grandense, o Hino Farroupilha e as Armas, tradicionais (2ª parte). Ainda de acordo com a referida Constituição, o dia 25 de julho é a data magna, sendo considerado feriado no Estado (3ª parte).Quais partes estão corretas?
  1. AApenas a 1ª parte.
  2. BApenas a 3ª parte.
  3. CApenas a 1ª e a 2ª partes.
  4. DApenas a 2ª e a 3ª partes.
  5. ETodas as partes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas a 1ª e a 2ª partes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Constituição do Estado do Rio Grande do Sul

Gabarito: letra C. Apenas a 1ª e a 2ª partes estão corretas. A 1ª parte reproduz a estrutura clássica dos Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), prevista no art. 2º da CF/88 e repetida na Constituição Estadual. A 2ª parte descreve corretamente os símbolos estaduais: Bandeira Rio-Grandense, Hino Farroupilha e Armas. A 3ª parte, entretanto, erra ao apontar o dia 25 de julho como data magna e feriado estadual — a data magna e feriado do Rio Grande do Sul é 20 de setembro (Revolução Farroupilha).

1ª parte — ✅ Correta

A separação dos Poderes em Legislativo, Executivo e Judiciário é princípio fundamental da República (CF, art. 2º) e reproduzido na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que organiza a estrutura estadual. Portanto, a afirmação está correta.

2ª parte — ✅ Correta

Os símbolos oficiais do Estado do Rio Grande do Sul são, de fato, a Bandeira Rio-Grandense, o Hino Farroupilha e as Armas do Estado, conforme tradição e previsão constitucional. A parte não especifica artigo, mas é reprodução fiel.

3ª parte — ❌ Incorreta

A data magna do Rio Grande do Sul é 20 de setembro (Revolução Farroupilha), instituída como feriado estadual pela Lei nº 8.051/1985. O dia 25 de julho não possui essa relevância no calendário gaúcho. Portanto, a 3ª parte está incorreta.

Corretas apenas a 1ª e a 2ª partes → alternativa C.

Parte da sentença

Conteúdo

Correção

1ª parte

Poderes do Estado: Legislativo, Executivo e Judiciário

✅ Correta

2ª parte

Símbolos: Bandeira Rio-Grandense, Hino Farroupilha e Armas

✅ Correta

3ª parte

Data magna e feriado: 25 de julho

❌ Incorreta (data correta: 20 de setembro)

Símbolos e datas do RS
  • 1Símbolos oficiais
    • Bandeira Rio-Grandense
    • Hino Farroupilha
    • Armas do Estado
  • 2Datas
    • 20 de setembro (data magna e feriado)
    • 25 de julho (sem relevância oficial)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a data magna correta (20 de setembro) por 25 de julho, data que não tem significado oficial no Rio Grande do Sul. Memorize: o feriado gaúcho é no dia 20 de setembro, em homenagem ao início da Revolução Farroupilha.

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