Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FUNDATEC 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
qg475174
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Aratiba - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
Durante a execução orçamentária de um município, um parlamentar identificou a necessidade de implementar um novo programa de incentivo à agricultura familiar, destinado a apoiar pequenos produtores com financiamentos subsidiados. No entanto, o orçamento anual aprovado não previa nenhuma dotação específica para esse tipo de programa. Para viabilizar a criação do programa, foi elaborado um projeto de lei solicitando autorização legislativa para abertura de um crédito, acompanhado da indicação da fonte de recursos. Com base na situação apresentada, o crédito adicional solicitado é classificado como:
ASuplementar.
BExtraordinário.
CEspecial.
DMoratório.
EComplementar.
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GabaritoC — Especial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra C (Especial). O crédito adicional especial é aquele destinado a despesas para as quais não há dotação orçamentária específica no orçamento. Como o novo programa de incentivo à agricultura familiar não tinha nenhuma dotação prevista na LOA, o crédito solicitado é classificado como especial, conforme a classificação legal (Lei nº 4.320/1964, art. 41).
A Lei nº 4.320/1964 estabelece três espécies de créditos adicionais: suplementares (reforçam dotação já existente), especiais (cobrem despesas sem dotação específica) e extraordinários (destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra ou calamidade). A situação narrada se enquadra perfeitamente no conceito de crédito especial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato trocando “especial” por “suplementar”. Lembre-se: o crédito suplementar reforça uma dotação já existente no orçamento; o crédito especial cria uma dotação nova, para despesa não prevista. No caso, não havia dotação alguma → o crédito é especial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Suplementar. O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação orçamentária já existente (art. 41, I, Lei 4.320/1964). Como o programa não possuía dotação alguma na LOA, não se trata de reforço, mas de criação de nova dotação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Extraordinário. O crédito extraordinário é destinado a despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (art. 41, III, Lei 4.320/1964). A situação descrita (novo programa de incentivo) não apresenta caráter de urgência ou imprevisibilidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Especial. O crédito especial é aquele destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (art. 41, II, Lei 4.320/1964). Exatamente o caso do programa de agricultura familiar, que não estava previsto no orçamento anual. A abertura depende de autorização legislativa e indicação da fonte de recursos, conforme descrito no enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Moratório. A expressão “crédito moratório” não existe na classificação legal dos créditos adicionais. Trata‑se de um distrator sem previsão normativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Complementar. A Lei nº 4.320/1964 não prevê a figura do “crédito complementar”. Os créditos adicionais são apenas suplementares, especiais e extraordinários. O termo pode gerar confusão com a ideia de “complementar uma dotação”, mas o correto, quando se reforça dotação, é “suplementar”.