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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Transparência, Controle e Fiscalização — FUNDATEC 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaTransparência, Controle e Fiscalização
Código
qg475300
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Aratiba - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Fazendário
Em observância ao que dispõe o artigo 59, §1º, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), quando os montantes das dívidas consolidada e mobiliária das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% dos respectivos limites, os Poderes e órgãos referidos no artigo 20 serão obrigatoriamente alertados pelo(a):
  1. AConselho de Cidadãos.
  2. BTribunal de Contas.
  3. CProcuradoria Jurídica.
  4. DMinistério Público.
  5. EPoder Judiciário.
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GabaritoB — Tribunal de Contas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alerta do Tribunal de Contas na LRF

Gabarito: letra B. O art. 59, §1º, III, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) determina que os Tribunais de Contas alertarão os Poderes e órgãos quando os montantes das dívidas consolidada, mobiliária, operações de crédito e concessão de garantia ultrapassarem 90% dos respectivos limites.

A questão exige conhecimento literal da LRF. O dispositivo é claro e não admite dúvidas: o alerta é de competência exclusiva dos Tribunais de Contas, que atuam no auxílio ao Poder Legislativo no controle externo.

Órgãos de ControleDestinatários do AlertaTribunal de ContasPoderes e órgãos (art. 20)0LEVELsoulevel.com.br
Alerta na LRF — só Órgãos de Controle: Tribunal de Contas; só Destinatários do Alerta: Poderes e órgãos (art. 20); Órgãos de Controle∩Destinatários do Alerta: 0

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Conselho de Cidadãos não possui essa atribuição na LRF. O controle social é previsto em outros mecanismos (ex.: audiências públicas), mas o alerta específico do art. 59, §1º é privativo dos Tribunais de Contas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A literalidade do dispositivo é cristalina:

Art. 59, §1LC-101-2000

Art. 59, §1º — "Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: [...] III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites."

Portanto, o alerta é obrigatoriamente emitido pelo Tribunal de Contas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Procuradoria Jurídica não é mencionada como órgão de alerta. A fiscalização cabe ao Poder Legislativo, aos Tribunais de Contas e ao controle interno (art. 59, caput).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Ministério Público integra o sistema de controle interno (art. 59, caput), mas não recebe a atribuição de emitir o alerta do §1º — esta é dos Tribunais de Contas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Poder Judiciário é um dos destinatários do alerta (art. 20), e não o órgão que o emite.

Gabarito: letra B.

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