Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Organização dos Poderes
Código
qg475471
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cerro Grande - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Em uma aula de educação cívica, a professora pediu aos alunos que formassem trios representando os Poderes da República, com base na Constituição Federal. Cada grupo deveria conter os Poderes da União que são independentes e harmônicos entre si, como previsto na Constituição. Alguns alunos se confundiram e formaram trios com instituições importantes, mas que não compõem os Poderes da União. Com base nisso, qual dos grupos representa corretamente os Poderes da União?
ALucas formou um trio com o Exército, o Senado e o STF.
BJúlia escolheu o Ministério Público, o Congresso Nacional e o Governo Federal.
CAna colocou o Ministério Público, o Tribunal de Contas e o Poder Executivo.
DTiago escolheu o Poder Judiciário, as Forças Armadas e o Poder Executivo.
EMarcos reuniu o Poder Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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GabaritoE — Marcos reuniu o Poder Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Separação dos Poderes na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra E. Conforme o art. 2º da Constituição Federal, os Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. A alternativa E é a única que reproduz fielmente esses três Poderes.
A questão testa o conhecimento do dispositivo constitucional que enumera os Poderes da União e a capacidade de distingui-los de outras instituições como Ministério Público, Forças Armadas e Tribunais de Contas, que não configuram Poderes autônomos no sentido do art. 2º.
Art. 2CF/88
Art. 2º — "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui o Exército, que não é um Poder da União. As Forças Armadas são instituições nacionais permanentes, subordinadas ao Poder Executivo, mas não constituem um dos três Poderes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta o Ministério Público como um Poder. O MP é uma instituição essencial à função jurisdicional (CF, art. 127), mas não integra a tripartição clássica de Poderes. Além disso, o "Governo Federal" não é um Poder, e sim o conjunto de órgãos do Poder Executivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Novamente insere o Ministério Público e o Tribunal de Contas como se fossem Poderes. O TCU é órgão auxiliar do Poder Legislativo (CF, art. 71), e o MP não é um Poder autônomo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui as Forças Armadas, que não são um Poder. Também repete corretamente o Poder Judiciário e o Poder Executivo, mas a presença das Forças Armadas desqualifica o trio.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista exatamente os três Poderes previstos no art. 2º da CF: Legislativo, Executivo e Judiciário. É a única opção que atende ao comando.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere instituições como Ministério Público, Forças Armadas e Tribunal de Contas no lugar de um dos Poderes. O candidato confunde “instituição importante” com “Poder da União”. Lembre-se: os Poderes são apenas três e estão taxativamente no art. 2º. Qualquer outro órgão, por mais relevante que seja, não é um Poder independente.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)