Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Aspectos gerais do Direito Societário — FUNDATEC 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Aspectos gerais do Direito Societário
Código
qg475479
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cerro Grande - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Durante o encerramento do exercício, a empresa precisa calcular o lucro líquido e realizar a distribuição de dividendos obrigatórios. Com base na legislação societária brasileira e nas normas contábeis, qual das etapas abaixo NÃO faz parte desse processo?
AAjustes de resultado do exercício para incorporar receitas e despesas diferidas.
BConstituição de reserva legal com base no lucro líquido ajustado.
CCálculo de dividendos obrigatórios com base no lucro líquido ajustado às destinações legais.
DReconhecimento de créditos tributários decorrentes de prejuízos fiscais acumulados.
EApropriação do imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido.
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GabaritoD — Reconhecimento de créditos tributários decorrentes de prejuízos fiscais acumulados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Distribuição de dividendos – etapas do processo
Gabarito: letra D. O reconhecimento de créditos tributários decorrentes de prejuízos fiscais acumulados não integra o processo de apuração e destinação do lucro líquido para distribuição de dividendos obrigatórios. Esse processo segue a Lei 6.404/1976 (Lei das S/A), em especial os arts. 193 (reserva legal) e 132 (assembleia geral para deliberar sobre destinação do lucro).
As etapas do processo de distribuição de dividendos, em ordem, são: apuração do lucro líquido → ajustes contábeis (incorporação de receitas/despesas diferidas) → apropriação de tributos (IR/CSLL) → constituição de reserva legal (art. 193) → outras reservas estatutárias → cálculo e distribuição dos dividendos obrigatórios. O reconhecimento de créditos tributários é um registro contábil que não se insere nessa sequência.
1Apuração do lucro líquido
2Ajustes contábeis (receitas/despesas diferidas)
3Apropriação de IR e CSLL
4Reserva legal (art. 193)
5Outras reservas estatutárias
6Cálculo e distribuição dos dividendos obrigatórios
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Ajustes de resultado para incorporar receitas e despesas diferidas são parte da apuração do lucro líquido ajustado, etapa contábil necessária antes da destinação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A constituição da reserva legal é obrigatória antes de qualquer outra destinação, conforme art. 193 da Lei 6.404/1976.
Art. 193Lei-6404
Art. 193 – "Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O cálculo dos dividendos obrigatórios é feito com base no lucro líquido ajustado após as destinações legais, conforme estatuto ou lei.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O reconhecimento de créditos tributários (ativos fiscais diferidos) não é etapa do processo de distribuição de dividendos. Refere-se a benefícios fiscais que podem ser contabilizados, mas não compõem a sequência de destinação do lucro do exercício. O art. 132, II, da Lei 6.404/1976 prevê que a assembleia geral delibera sobre a destinação do lucro líquido, sem menção a créditos tributários.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A apropriação do IR e CSLL é despesa que reduz o lucro antes da apuração do lucro líquido, sendo etapa anterior à destinação.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o fluxo: lucro líquido → ajustes → reserva legal (art. 193) → outras reservas → dividendos. Créditos tributários não entram nessa sequência. Na prova, desconfie de itens que tratam de tributos diferidos ou prejuízos fiscais quando se pergunta sobre distribuição de dividendos.