Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Amicus Curiae — FUNDATEC 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Amicus Curiae
Código
qg475561
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cerro Grande - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
O Município de Cerro Grande foi demandado em ação popular em face do corte de árvores em um parque municipal. No curso do processo, o magistrado nomeou ex officio o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima como amicus curiae. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.
AA atitude do magistrado está incorreta, pois é vedada a nomeação ex officio de amicus curiae.
BA atitude do magistrado está incorreta, pois é vedada a nomeação de amicus curiae em sede de primeiro grau de jurisdição.
CA atitude do magistrado está incorreta, pois somente o Ministério Público pode atuar como amicus curiae em ação popular ambiental.
DO ingresso do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima como amicus curiae não altera a competência da Justiça Estadual.
EO amicus curiae nomeado passará a integrar a lide como parte, devendo ser intimado dos atos do processo e podendo oferecer recursos em geral.
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GabaritoD — O ingresso do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima como amicus curiae não altera a competência da Justiça Estadual.
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Amicus Curiae no CPC/2015
Gabarito: letra D. O art. 138 do CPC/2015 permite expressamente que o juiz nomeie amicus curiae de ofício (ex officio), não restringe a nomeação ao primeiro grau, não exige que seja apenas o Ministério Público e, sobretudo, determina que a intervenção não altera a competência (§1º). A alternativa D reproduz exatamente essa regra.
A banca testa o conhecimento literal do art. 138 e seus parágrafos, especialmente o §1º e a ausência de efeitos sobre a competência.
Art. 138, §1CPC
"O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação."
§ 1º "A intervenção de que trata o caputnão implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º."
§ 3º "O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas."
Amicus curiae (art. 138 CPC): Quem pode ser (Pessoa natural ou jurídica, Órgão ou entidade especializada); Como ingressa (De ofício (juiz/relator), A requerimento das partes, A requerimento do interessado); Requisitos (Relevância da matéria, Especificidade do tema, Repercussão social); Efeitos (Não altera competência (§1º), Não pode recorrer (regra geral), Pode opor embargos de declaração, Pode recorrer em IRDR (§3º))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a nomeação ex officio. O caput do art. 138 é claro ao prever a possibilidade de ofício. Logo, errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a nomeação em primeiro grau. O caput menciona "juiz" (primeiro grau) e "relator" (tribunal). Não há vedação. Errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o MP pode atuar como amicus curiae em ação popular ambiental. O art. 138 admite "pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada". Não há exclusividade do MP. Errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o teor do §1º do art. 138: a intervenção do amicus curiaenão altera a competência. Portanto, o Ministério do Meio Ambiente ingressa sem modificar a competência da Justiça Estadual. Correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o amicus curiae se torna parte e pode oferecer recursos em geral. O §1º veda a interposição de recursos, salvo embargos de declaração e recurso em IRDR (§3º). Além disso, o amicus não é parte, mas sim um interveniente com poderes limitados que o juiz define (§2º). Errada.