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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Amicus Curiae — FUNDATEC 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Amicus Curiae
Código
qg475561
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cerro Grande - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
O Município de Cerro Grande foi demandado em ação popular em face do corte de árvores em um parque municipal. No curso do processo, o magistrado nomeou ex officio o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima como amicus curiae. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.
  1. AA atitude do magistrado está incorreta, pois é vedada a nomeação ex officio de amicus curiae.
  2. BA atitude do magistrado está incorreta, pois é vedada a nomeação de amicus curiae em sede de primeiro grau de jurisdição.
  3. CA atitude do magistrado está incorreta, pois somente o Ministério Público pode atuar como amicus curiae em ação popular ambiental.
  4. DO ingresso do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima como amicus curiae não altera a competência da Justiça Estadual.
  5. EO amicus curiae nomeado passará a integrar a lide como parte, devendo ser intimado dos atos do processo e podendo oferecer recursos em geral.
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GabaritoD — O ingresso do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima como amicus curiae não altera a competência da Justiça Estadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Amicus Curiae no CPC/2015

Gabarito: letra D. O art. 138 do CPC/2015 permite expressamente que o juiz nomeie amicus curiae de ofício (ex officio), não restringe a nomeação ao primeiro grau, não exige que seja apenas o Ministério Público e, sobretudo, determina que a intervenção não altera a competência (§1º). A alternativa D reproduz exatamente essa regra.

A banca testa o conhecimento literal do art. 138 e seus parágrafos, especialmente o §1º e a ausência de efeitos sobre a competência.

Art. 138, §1CPC

"O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação."

§ 1º "A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º."

§ 3º "O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas."

1Quem pode ser
Pessoa natural ou jurídica
Órgão ou entidade especializada
2Como ingressa
De ofício (juiz/relator)
A requerimento das partes
A requerimento do interessado
3Requisitos
Relevância da matéria
Especificidade do tema
Repercussão social
4Efeitos
Não altera competência (§1º)
Não pode recorrer (regra geral)
Pode opor embargos de declaração
Pode recorrer em IRDR (§3º)
Amicus curiae (art. 138 CPC)
LEVELsoulevel.com.br
Amicus curiae (art. 138 CPC): Quem pode ser (Pessoa natural ou jurídica, Órgão ou entidade especializada); Como ingressa (De ofício (juiz/relator), A requerimento das partes, A requerimento do interessado); Requisitos (Relevância da matéria, Especificidade do tema, Repercussão social); Efeitos (Não altera competência (§1º), Não pode recorrer (regra geral), Pode opor embargos de declaração, Pode recorrer em IRDR (§3º))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a nomeação ex officio. O caput do art. 138 é claro ao prever a possibilidade de ofício. Logo, errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a nomeação em primeiro grau. O caput menciona "juiz" (primeiro grau) e "relator" (tribunal). Não há vedação. Errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o MP pode atuar como amicus curiae em ação popular ambiental. O art. 138 admite "pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada". Não há exclusividade do MP. Errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o teor do §1º do art. 138: a intervenção do amicus curiae não altera a competência. Portanto, o Ministério do Meio Ambiente ingressa sem modificar a competência da Justiça Estadual. Correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o amicus curiae se torna parte e pode oferecer recursos em geral. O §1º veda a interposição de recursos, salvo embargos de declaração e recurso em IRDR (§3º). Além disso, o amicus não é parte, mas sim um interveniente com poderes limitados que o juiz define (§2º). Errada.

Gabarito: letra D.

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