Questão de Legislação Federal — Lei 4.717 de 1965 - Regulamentação da Ação Popular — FUNDATEC 2025
Legislação Federal›Lei 4.717 de 1965 - Regulamentação da Ação Popular
Código
qg475566
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cerro Grande - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Maria ajuizou ação popular em relação ao Município de Cerro Grande e à Sociedade ABC, postulando a declaração de nulidade de contrato administrativo firmado entre eles sem prévio procedimento licitatório. O magistrado, de plano, extinguiu o processo em relação à Sociedade ABC, mantendo apenas o Município na condição de demandado. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.
AA decisão judicial está acertada, mas o magistrado também deveria ter reconhecido a ilegitimidade ativa da autora, pois a ação popular não pode ser ajuizada por pessoa natural.
BA decisão judicial está acertada, mas o magistrado também deveria ter determinado a intimação do Ministério Público para atuar como litisconsorte ativo na demanda.
CO magistrado somente poderia ter reconhecido a ilegitimidade passiva da Sociedade ABC após o encerramento da fase instrutória.
DA decisão está incorreta, pois, sendo caso de litisconsórcio facultativo, cabe ao autor definir os demandados.
EA decisão está incorreta, pois é caso de litisconsórcio passivo necessário.
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GabaritoE — A decisão está incorreta, pois é caso de litisconsórcio passivo necessário.
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Ação Popular – Litisconsórcio Passivo Necessário
Gabarito: letra E. A decisão do juiz está incorreta, pois na ação popular o litisconsórcio passivo é necessário, incluindo tanto a pessoa jurídica de direito público quanto os beneficiários do ato impugnado (Lei 4.717/1965, art. 6º). Logo, a Sociedade ABC não poderia ser excluída de plano.
A banca testa o conhecimento sobre a composição do polo passivo na ação popular. Diferentemente do que se poderia imaginar, a ação popular não se dirige apenas ao ente público; todos que concorreram para o ato ou foram beneficiados devem integrar a demanda.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode achar que o juiz agiu corretamente ao excluir a pessoa privada, por entender que a ação popular é apenas contra o Poder Público. Contudo, o art. 6º da Lei 4.717/1965 determina que "a ação popular será proposta contra as pessoas públicas ou privadas que, de qualquer forma, concorreram para a prática do ato impugnado". Trata-se de litisconsórcio passivo necessário, e não facultativo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A decisão judicial não está acertada, e a ação popular pode ser ajuizada por qualquer cidadão, pessoa natural, no gozo de seus direitos políticos (Lei 4.717/1965, art. 1º). Além disso, a ilegitimidade ativa não é o caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A decisão judicial não está acertada. O Ministério Público deve ser intimado para atuar como fiscal da lei (custos legis), e não como litisconsorte ativo. A lei não prevê litisconsórcio ativo do MP na ação popular.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O magistrado pode reconhecer a ilegitimidade passiva a qualquer tempo, independentemente da fase instrutória. Contudo, no caso, a Sociedade ABC é parte legítima e necessária, não havendo que se falar em ilegitimidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não se trata de litisconsórcio facultativo, em que o autor escolhe os demandados. Na ação popular, a presença dos beneficiários é obrigatória, configurando litisconsórcio passivo necessário.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decisão está incorreta porque, na ação popular, o litisconsórcio passivo é necessário: tanto o ente público quanto os particulares que concorreram para o ato ou dele se beneficiaram devem figurar no polo passivo. A exclusão sumária da Sociedade ABC viola o art. 6º da Lei 4.717/1965.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 6º da Lei 4.717/1965, que lista os legitimados passivos na ação popular: "pessoas públicas ou privadas que, de qualquer forma, concorreram para a prática do ato impugnado" e "os beneficiários diretos do ato". Essa banca (FUNDATEC) costuma cobrar o litisconsórcio necessário nesse contexto.