Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
qg475604
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cerro Grande - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Enfermagem
Durante uma entrevista de emprego, Renato, proprietário de uma empresa privada, analisou os currículos de duas pessoas finalistas para a vaga: Carla e Tiago. Ao perceber que Carla é casada, Renato cogitou oferecer a ela um salário menor, com base na suposição de que seu cônjuge contribuiria com as despesas da casa, e que o valor proposto já seria suficiente para seus gastos pessoais. Com base na legislação brasileira e nos princípios constitucionais, a conduta de Renato:
AViola os princípios da isonomia e configura discriminação em razão de sexo e estado civil.
BÉ aceitável, desde que o salário proposto esteja acima do salário mínimo.
CÉ válida, pois o empregador possui liberdade para negociar salários individualmente.
DÉ inadequada apenas se Carla tiver maior qualificação que Tiago.
EEstá correta se houver previsão contratual de diferença salarial.
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GabaritoA — Viola os princípios da isonomia e configura discriminação em razão de sexo e estado civil.
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Discriminação salarial por sexo e estado civil
Gabarito: letra A. A conduta de Renato viola o princípio constitucional da isonomia (art. 5º, caput e I, CF) e a vedação de diferença salarial por motivo de sexo e estado civil (art. 7º, XXX, CF), configurando discriminação ilícita.
A questão exige a aplicação direta dos dispositivos constitucionais que protegem a igualdade e proíbem a discriminação no âmbito trabalhista. A situação hipotética retrata um empregador que cogita pagar salário menor a uma candidata por ser casada e mulher, presumindo que seu cônjuge contribuiria financeiramente. Essa motivação é flagrantemente discriminatória e contrasta com os comandos constitucionais.
Alternativa
Descrição
Fundamento Constitucional
Conformidade com a CF/88
A
Viola os princípios da isonomia e configura discriminação em razão de sexo e estado civil.
Art. 5º, caput e I; art. 7º, XXX, CF
✅ Correta (Gabarito)
B
É aceitável, desde que o salário proposto esteja acima do salário mínimo.
Art. 7º, IV e XXX, CF
❌ Incorreta
C
É válida, pois o empregador possui liberdade para negociar salários individualmente.
Art. 5º, caput; art. 7º, XXX, CF
❌ Incorreta
D
É inadequada apenas se Carla tiver maior qualificação que Tiago.
Art. 5º, caput; art. 7º, XXX, CF
❌ Incorreta
E
Está correta se houver previsão contratual de diferença salarial.
Art. 7º, XXX, CF
❌ Incorreta
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, I, estabelece que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações", e o art. 7º, XXX, veda "diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil". A conduta de Renato baseou-se justamente no sexo e estado civil de Carla, o que configura discriminação direta. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que o princípio da isonomia obsta discriminações como essa, conforme inúmeros julgados (STF, MI 58, rel. Min. Celso de Mello; ADI 6.039 MC, rel. Min. Edson Fachin). Portanto, a alternativa A é a única que está em conformidade com a ordem constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B afirma que a conduta seria aceitável se o salário estivesse acima do mínimo. O salário mínimo é simplesmente o piso remuneratório, e não autoriza qualquer diferenciação discriminatória. A vedação constitucional independe do valor proposto: mesmo que o salário oferecido a Carla fosse superior ao mínimo, a motivação discriminatória torna a conduta ilícita. A discriminação por sexo ou estado civil não pode ser sanada pelo simples atendimento ao piso salarial. Logo, a alternativa é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C sustenta que o empregador possui liberdade para negociar salários individualmente, o que tornaria a conduta válida. De fato, existe liberdade contratual, mas ela não é absoluta e encontra limites nos direitos fundamentais e na legislação trabalhista. A Constituição e a CLT (art. 461) impõem restrições à autonomia privada quando o critério for discriminatório. A discriminação por sexo ou estado civil é vedada independentemente da suposta liberdade negocial. Portanto, a alternativa é equivocada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D afirma que a conduta seria inadequada apenas se Carla tivesse maior qualificação que Tiago. A discriminação ocorreu pelo motivo alegado — o fato de Carla ser casada e mulher —, independentemente da qualificação. Mesmo que Tiago fosse mais qualificado, a motivação de Renato (presumir que o cônjuge contribuiria) já é discriminatória e viola a isonomia. A alternativa erra ao condicionar a ilicitude a um elemento que não é relevante para a caracterização da discriminação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E defende que a conduta estaria correta se houvesse previsão contratual de diferença salarial. Cláusulas contratuais que estabeleçam discriminação por sexo ou estado civil são nulas de pleno direito, por violarem norma de ordem pública. O princípio da isonomia e a vedação constitucional não podem ser afastados por acordo entre as partes. Logo, a alternativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com a ideia de que a liberdade de contratar (alternativa C) ou a previsão contratual (alternativa E) legitimariam a discriminação. Lembre-se: direitos fundamentais e normas trabalhistas são indisponíveis e prevalecem sobre a autonomia privada. A discriminação salarial por sexo ou estado civil é vedada em qualquer hipótese.