Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
qg475718
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cordilheira Alta - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Professor de Ensino Religioso
No contexto das políticas públicas contemporâneas, o Estado brasileiro, ao reafirmar determinado princípio, compromete-se com a garantia da liberdade de crença, com a neutralidade frente às tradições religiosas e com a proteção contra práticas de intolerância e discriminação motivadas por convicções espirituais. Qual é esse princípio e o que ele estabelece?
AConfessionalidade estatal – prioridade às religiões historicamente majoritárias no país.
BLaicidade republicana – separação entre instituições religiosas e o poder público.
CTolerância normativa – concessão ao Estado de um papel ativo na definição das práticas religiosas legítimas.
DSecularismo restritivo – exclusão total de símbolos religiosos dos espaços públicos.
EPluralismo devocional – financiamento público de todas as religiões reconhecidas.
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GabaritoB — Laicidade republicana – separação entre instituições religiosas e o poder público.
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Princípio da Laicidade (Estado Laico)
Gabarito: letra B. O princípio da laicidade republicana, adotado pela Constituição Federal, estabelece a separação entre instituições religiosas e o poder público, garantindo a neutralidade estatal frente às tradições religiosas, a liberdade de crença e a proteção contra intolerância e discriminação por convicções espirituais. Esse princípio está implícito no art. 5º, VI (liberdade de consciência e crença) e no art. 19, I (vedação ao estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas).
A questão cobra a correta identificação do princípio e sua definição, distinguindo-o de conceitos próximos, mas equivocados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Confessionalidade estatal significa que o Estado adota uma religião oficial, privilegiando-a. Isso é oposto à laicidade: o Estado brasileiro não pode dar prioridade a religiões majoritárias (CF, art. 19, I). A alternativa inverte completamente o princípio correto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Laicidade republicana é exatamente o princípio descrito: separação entre Estado e religiões, neutralidade, garantia da liberdade de crença e combate à intolerância. A CF adota o Estado laico, sem religião oficial, assegurando o livre exercício dos cultos (art. 5º, VI) e vedando a interferência estatal em questões religiosas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Tolerância normativa não é um princípio constitucional. A alternativa sugere que o Estado define quais práticas religiosas são legítimas, o que viola a laicidade. O Estado não pode atuar como árbitro da legitimidade religiosa; cabe a ele apenas proteger o livre exercício e coibir discriminações.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Secularismo restritivo propõe a exclusão total de símbolos religiosos dos espaços públicos. A laicidade brasileira não é restritiva: permite a presença de símbolos religiosos em locais públicos, desde que não representem privilégio a uma religião (ex.: crucifixos em tribunais são admitidos pela jurisprudência). A exclusão total não é exigida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Pluralismo devocional não é um princípio constitucional autônomo. O financiamento público de religiões é vedado pela laicidade (art. 19, I da CF proíbe subvencionar cultos religiosos). A CF assegura a liberdade religiosa, mas não impõe ao Estado o dever de financiar igualmente todas as religiões.
NÃO CAIA NESSA!
A banca apresenta conceitos que distorcem a laicidade: confessionalidade (Estado religioso), tolerância normativa (Estado define práticas), secularismo restritivo (exclusão radical) e pluralismo devocional (financiamento público). Todos fogem do núcleo da laicidade: separação e neutralidade. Lembre-se: o Brasil é um Estado laico, não ateu, não confessional e não indiferente.
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)