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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDATEC 2025

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg475764
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Erebango - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Tributário de Obras
Segundo o artigo 61 do Código Tributário Municipal, o Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis NÃO incide no(a):
  1. AAdjudicação e na arrematação, na data da assinatura do respectivo auto.
  2. BAdjudicação sujeita à licitação e na adjudicação compulsória, na data em que transitar em julgado a sentença adjudicatória.
  3. CUsufruto de imóvel, decretado pelo Juiz da execução, na data em que o constituir.
  4. DRemissão, na data do depósito em juízo.
  5. EUsucapião.
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GabaritoE — Usucapião.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITBI) – Hipóteses de Não Incidência

Gabarito: letra E. Conforme o artigo 61 do Código Tributário do Município de Erebango, o ITBI não incide sobre o usucapião, por tratar-se de forma originária de aquisição da propriedade, que não se enquadra no conceito de transmissão inter vivos por ato oneroso.

As demais alternativas descrevem atos onerosos de transferência de propriedade ou de direitos reais sobre imóveis, que, em regra, são tributados pelo ITBI.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A adjudicação e a arrematação são formas de transferência onerosa, ocorrendo na data da assinatura do auto. O art. 61 não as exclui.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A adjudicação sujeita à licitação e a adjudicação compulsória também são atos translativos onerosos, tributáveis pelo ITBI.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O usufruto de imóvel, ainda que decretado judicialmente, constitui direito real e, em princípio, está sujeito ao ITBI, salvo expressa exclusão legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A remissão (redemption) é considerada ato translativo oneroso, sujeitando-se ao ITBI.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O usucapião é modo originário de aquisição, não dependendo de título oneroso nem de ato transmissivo inter vivos. Por isso, o art. 61 do CTM expressamente afasta sua incidência.

PEGA ESSA DICA!

A não incidência do ITBI sobre usucapião decorre da própria natureza do imposto (onerosa e inter vivos). Memorize que as hipóteses de não incidência mais comuns são: usucapião, incorporação de bens ao capital social (salvo atividade preponderante), fusão, cisão e extinção de pessoas jurídicas (salvo atividade preponderante).

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