Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDATEC 2025
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg475765
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Erebango - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Tributário de Obras
Sobre a inscrição no Cadastro do Imposto sobre Serviços, assinale a alternativa correta.
AEstão dispensadas de inscrição as pessoas físicas ou jurídicas imunes ou isentas do pagamento do imposto.
BSempre que se alterar o nome, firma, razão ou denominação social, localização ou, ainda, a natureza da atividade e quando esta acarretar enquadramento em alíquotas distintas, deverá ser feita a devida comunicação à Fazenda Municipal, dentro do prazo de 30 dias.
CA baixa da inscrição importará na dispensa do pagamento dos tributos devidos, inclusive os que venham a ser apurados mediante revisão dos elementos fiscais e contábeis pelo agente da Fazenda Municipal.
DA inscrição do contribuinte e do responsável tributário no Cadastro Fiscal do Município é facultativa antes do início da atividade.
EA guia de recolhimento será preenchida pela Fazenda Municipal e obedecerá ao modelo aprovado pelo contribuinte.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Sempre que se alterar o nome, firma, razão ou denominação social, localização ou, ainda, a natureza da atividade e quando esta acarretar enquadramento em alíquotas distintas, deverá ser feita a devida comunicação à Fazenda Municipal, dentro do prazo de 30 dias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inscrição no Cadastro do ISS – Lei Municipal nº 348/1993 (Erebango)
Gabarito: letra B. A comunicação de alterações cadastrais (nome, endereço, atividade) deve ser feita à Fazenda Municipal no prazo de 30 dias, conforme obrigação acessória típica dos tributos municipais. As demais alternativas contrariam o regime geral de inscrição e cadastro.
A questão exige o conhecimento das regras de inscrição no Cadastro do ISS, previstas na lei municipal específica. Embora o texto integral da Lei nº 348/1993 não esteja transcrito, é possível julgar as alternativas com base nos princípios gerais do direito tributário e na lógica das obrigações acessórias.
Inscrição no Cadastro do ISS
1Obrigação acessória
Antes do início da atividade
Independe de imunidade/isenção
2Alterações cadastrais
Nome, endereço, atividade
Prazo: 30 dias
3Baixa
Extingue obrigação acessória
Não dispensa tributos devidos
4Guia de recolhimento
Preenchida pelo contribuinte
Modelo aprovado pela Fazenda
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que imunes ou isentos estão dispensados de inscrição. Na prática, a inscrição é obrigação acessória que independe da imunidade/isenção; o cadastro é necessário para controle fiscal, salvo se a lei local expressamente dispensar. A banca explora a confusão entre benefício fiscal (imunidade/isenção) e obrigação instrumental.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente o dever de comunicar alterações cadastrais (nome, razão social, endereço, atividade) no prazo de 30 dias. Essa é uma obrigação acessória padrão em todos os municípios, e a redação é coerente com o art. 122 do CTN (norma geral) e com a lei local.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A baixa da inscrição não dispensa o pagamento de tributos devidos, inclusive os apurados em revisão. O cancelamento do cadastro extingue a obrigação acessória, mas não a obrigação principal (tributo).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A inscrição no cadastro fiscal é obrigatória antes do início da atividade, e não facultativa. O art. 967 do CC (aplicável por analogia) exige inscrição no registro competente; no âmbito municipal, a inscrição no cadastro de ISS também é condição para o exercício regular da atividade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A guia de recolhimento é preenchida pelo contribuinte (ou gerada eletronicamente), não pela Fazenda Municipal. O modelo é aprovado pela administração, não pelo contribuinte.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato confunde imunidade/isenção (que dispensam o pagamento do tributo) com dispensa de obrigações acessórias (como inscrição e comunicação de alterações). A alternativa A é a armadilha clássica: imunes e isentos continuam sujeitos às obrigações acessórias, salvo previsão legal específica em contrário. Fique atento: benefício fiscal não exonera deveres instrumentais.