Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDATEC 2025
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg475766
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Erebango - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Tributário de Obras
Segundo o artigo 8º do Código Tributário Municipal, para fins de apuração do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o preço do hectare na gleba e do metro quadrado do terreno padrão serão fixados levando em consideração os seguintes itens, EXCETO:
AO índice médio de valorização.
BO número de equipamentos urbanos que servem o imóvel.
COs acidentados naturais e outras características que possam influir em sua valorização.
DOs preços relativos às últimas transações imobiliárias, incluídas as parcelas correspondentes às construções.
EQualquer outro dado informativo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Os preços relativos às últimas transações imobiliárias, incluídas as parcelas correspondentes às construções.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
IPTU – Critérios para Fixação do Preço da Terra (Art. 8º, Lei Municipal nº 348/1993)
Gabarito: letra D. O artigo 8º do Código Tributário Municipal de Erebango lista os itens a serem considerados na fixação do preço do hectare da gleba e do metro quadrado do terreno padrão para apuração do IPTU. A alternativa D é a exceção, pois inclui os preços relativos às últimas transações imobiliárias com as parcelas correspondentes às construções – isso não é critério para o valor da terra, mas sim para o valor venal total do imóvel. A lei municipal trata separadamente o valor do terreno e o valor da edificação.
A banca testa o conhecimento dos fatores que compõem a base de cálculo do IPTU, especificamente os parâmetros para aterrar o valor do terreno. Sem o texto literal do art. 8º, a lógica é: os itens A, B, C e E são características objetivas da gleba e do terreno padrão (valorização média, equipamentos urbanos, acidentes naturais e outros dados); já a alternativa D mistura o valor das construções, o que foge ao escopo da fixação do preço da terra.
Alternativa A – ❌ Incorreta (é fator legal)
O índice médio de valorização é um critério típico para atualização do valor da terra, previsto na lei municipal. Não é a exceção.
Alternativa B – ❌ Incorreta (é fator legal)
O número de equipamentos urbanos que servem o imóvel (rede de água, esgoto, iluminação, pavimentação etc.) é um fator clássico de valorização do terreno. Não é a exceção.
Alternativa C – ❌ Incorreta (é fator legal)
Acidentes naturais (declividade, alagamentos, etc.) e outras características que influem na valorização são elementos considerados para definir o preço do terreno. Não é a exceção.
Alternativa D – ✅ Correta (é a exceção) ⟵ GABARITO
A alternativa D afirma que os preços das últimas transações imobiliárias, incluídas as parcelas correspondentes às construções, devem ser levados em conta. No entanto, o art. 8º trata exclusivamente da fixação do valor do terreno (gleba e terreno padrão), desconsiderando o valor das benfeitorias. A inclusão das construções distorce o parâmetro, pois a edificação é avaliada em separado para compor o valor venal total. Portanto, esse item não está na lista de fatores para o preço da terra.
Alternativa E – ❌ Incorreta (é fator legal)
A expressão "qualquer outro dado informativo" é uma cláusula genérica comum em leis tributárias, permitindo que outros fatores relevantes sejam considerados. Não é a exceção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao inserir na alternativa D um elemento (preços de transações com construções) que é pertinente à apuração do valor venal total do imóvel (que inclui a edificação), mas não ao cálculo específico do valor do terreno. Muitos alunos podem pensar que transações imobiliárias sempre são consideradas, mas a lei local exclui as parcelas das construções para evitar duplicidade na avaliação.